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    Novas normas para a venda de alimentos fracionados começam a valer em 25 de abril

    Restando menos de um mês para o início da vigência da Resolução nº 469/2016, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Ministério Público do Paraná alerta para as normas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que comercializam alimentos fracionados de origem animal, como açougues, padarias, casas de frios, peixarias e supermercados. Entre as regras fixadas pela resolução, que começa a valer em 25 abril, está a exigência de que cada estabelecimento tenha um responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço.

    O objetivo da resolução, que foi publicada em outubro de 2016, é evitar riscos sanitários relacionados ao fracionamento, armazenamento, embalagem, reembalagem e comercialização de queijos, pescados industrializados, carnes e derivados. Para estabelecimentos abertos após a publicação da portaria, as novas regras já estão vigorando.


    Qualidade – A normatização é decorrente de discussões realizadas por integrantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Paraná, com o objetivo de garantir a qualidade e as condições higiênico-sanitárias de alimentos fracionados comercializados no varejo. De acordo com o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Caop, a iniciativa foi tomada porque se verificou que diversos estabelecimentos no estado não adotavam os cuidados necessários para o armazenamento correto dos alimentos na atividade de autosserviço.

    Ciro Scheraiber comenta que o risco de contaminação é uma preocupação sempre presente, já que muitas vezes o local e a temperatura de acondicionamento são inadequados, assim como o tempo de exposição e o manuseio dos alimentos quando são fracionados. “Identificamos situações em que produtos como queijos, presuntos e salsichas fatiados e/ou reembalados na ausência do consumidor são colocados à venda sem o cuidado com a sua manipulação, conservação e armazenamento”, ressalta o procurador de Justiça. “Para situações como essa, não havia até então uma lei no Paraná que regulamentasse a prática. Agora o consumidor poderá exigir qualidade e segurança dos alimentos fracionados.”

    O coordenador do Caop destaca ainda que a resolução surgiu de estudos realizados no âmbito do projeto estratégico “Segurança Alimentar – Inspeção e Fiscalização Sanitárias – Produtos de Origem Animal”, do qual fazem parte, além de representantes do Caop, instituições como a Secretaria de Estado da Saúde, a unidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de Curitiba e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

    O que diz a resolução – De acordo com a chefe da Vigilância Sanitária de Alimentos da Sesa, Karina Ruaro, um dos principais pontos da resolução é o que determina que todo produto derivado de origem animal somente poderá ser fracionado, embalado, reembalado e rotulado se tiver sido inspecionado e registrado em sua origem pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Além disso, apenas poderá ser comercializado no próprio estabelecimento.

    O varejista também deverá contar com um responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço. Esse profissional pode ser, por exemplo, um médico veterinário, um engenheiro de alimentos ou um nutricionista, conforme explica Karina. Outro item importante trata da data de validade dos produtos fracionados, que deve ser inferior ao da peça original e seguir as orientações descritas pelo fabricante após a abertura da embalagem de origem, visando a garantia da segurança do alimento.

    A normatização diz ainda que todos os produtos dispostos na resolução precisam estar identificados por meio de rótulo que atenda a legislação vigente quanto aos dizeres obrigatórios, e em embalagem que possibilite a visualização do alimento. As informações da etiqueta devem seguir fielmente os dados da identificação de origem, possibilitando assim o eventual rastreamento do produto. A resolução prevê também que os ambientes de manipulação dos alimentos deverão ser exclusivos para a atividade e climatizados sob a temperatura máxima de 16ºC.

    Prazos – Os varejistas que realizam o autosserviço têm até 25 de abril para se adequar às normas previstas na resolução. Novos estabelecimentos, no entanto, já devem iniciar seu funcionamento seguindo as novas regras.

    A chefe da Vigilância Sanitária de Alimentos alerta os consumidores para a necessidade de estarem atentos às condições dos alimentos fracionados de origem animal que compram em supermercados, padarias e outros locais. Caso identifiquem algum problema, devem denunciar o estabelecimento por meio do telefone 0800 644 4414, da Secretaria de Estado da Saúde.














    07/04/2017

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