Novas regras de pagamento de diárias
Adequando-se à Resolução 73, do CNJ, divulgada no final de abril, o TJ-BA fixou novas regras para concessão e pagamento de diárias.
Os novos procedimentos foram publicados no dia 24/09, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), através do Decreto Judiciário nº 242 , e devem ser seguidos por todos os solicitantes do benefício.
As diárias no Poder Judiciário são concedidas àqueles que, no interesse do serviço público, precisem deslocar-se da comarca onde têm exercício para outro local do território nacional ou do exterior.
Como fixado no dispositivo legal, a concessão e o pagamento de diárias pressupõem a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do beneficiado, a publicação do ato concessório no DJE e a comprovação de deslocamento e da atividade desempenhada.
Pelas novas regras, a solicitação de diárias deve ser encaminhada com, pelo menos, 10 dias de antecedência à unidade de controle ao qual o magistrado ou servidor está vinculado, como fixado no artigo 4º do Decreto, sendo que o formulário deve ser enviado em via original. O decreto também fixou limites para a concessão de diárias.
Todas as diárias recebidas devem ser comprovadas no prazo de até 15 dias após o retorno à sede, mediante envio do formulário e dos documentos comprobatórios estabelecidos no artigo 13.
O Diretor Administrativo do TJ-BA, Maurício Dantas, recomenda uma leitura atenta ao decreto supramencionado e a observância cuidadosa das orientações contidas no site do TJ, para evitar possíveis problemas no pagamento e prestação de contas. A concessão e o efetivo pagamento das diárias ocorrerão de forma ágil e transparente, desde quando as solicitações atendam rigorosamente o quanto disposto no normativo afirma Dantas.
Mais informações sobre as novas regras, como o Decreto nº 242 na íntegra, o formulário padrão e exemplos de preenchimento também podem ser obtidas no link "Concessão de Diárias" , no menu vertical direito na homepage do TJ-BA.
Formulário Único
Outra novidade foi a criação de um único formulário padrão , mais objetivo e de fácil preenchimento, através do qual o usuário identificará as opções de solicitação de diárias, solicitação com excepcionalidade de pagamento ou comprovação de diária.
O formulário deve conter as assinaturas do beneficiário solicitante e do titular da unidade onde trabalha, incluindo o carimbo com os dados de identificação (nome, cargo e nº de cadastro).
Excepcionalmente, o decreto prevê, no artigo 10, o pagamento de diárias pós viagem, em casos como o deslocamento de magistrado ou servidor para outra comarca em atividade de substituição, cuja designação não ocorrer em tempo hábil, ou ainda de oficial de justiça em cumprimento de diligências e decisões judiciais de execução imediata, ou urgente, fora da sede da comarca onde trabalha.
Nestes e nos demais casos previstos neste artigo, o solicitante deve marcar, no formulário padrão, a opção Solicitação de Diárias com Excepcionalidade, e seguir os demais procedimentos fixados pela Presidência do Tribunal, como por exemplo, a utilização do campo "CERTIDAO".
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