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16 de Junho de 2024
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    NOVAS REGRAS PARA O EXAME DA OAB - PROVIMENTO 136/2009

    há 15 anos

    Como estávamos esperando, saiu o Provimento 136/2009 que altera os seguintes pontos no Exame da OAB:

    ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA

    * O Exame somente poderá ser prestado por bacharel em Direito (art. 2º);

    * Poderá prestar o Exame aquele que concluiu o curso, podendo a prova da colação de grau ser superveniente, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão de aprovação expedida pela instituição de ensino (art. 2º, 1º);

    * Fica criada a Comissão Nacional do Exame Unificado, que deverá definir diretrizes gerais e padronizar a qualidade (art. 4º);

    * Deverão ser aplicados 3 (três) exames por ano, devendo o edital ser publicado com 30 dias de antecedência da prova ;(trinta)(art. 5º)

    * Ficam mantidas a 1ª e 2ª fase. A primeira fase permanece com 100 questões objetivas e a segunda fase com duas (cem) partes - peça profissional e cinco questões dissertativas . ;(valendo 5 pontos) (valendo um ponto cada uma)(art. 6º)

    * A aprovação da primeira fase ocorrerá com 50 % de acertos. A aprovação na segunda fase ocorrerá a obtenção de nota igual ou superior a 6 (seis). Não haverá arredondamento de notas (art. 6º, 2º, b);

    * A prova objetiva será sem consulta e de caráter eliminatório. Vale observar que ainda está pendente de votação o Projeto de Lei de autoria do Senador Marconi Perillo, que visa a garantir a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem, consoante já postamos neste blog.

    * A prova de segunda fase será realizada apenas com consulta a legislação, sem anotações ou comentários. Vale observar que essa regra, no nosso entendimento, em primeira análise, entra em vigor já para o Exame 2009.3 (janeiro/fevereiro), contudo, será necessário aguardar a publicação do Edital. Em paralelo, para que não haja dúvidas, formularemos uma consulta oficial à Comissão Nacional do Exame de Ordem.

    ESCOLHA DO LOCAL DE REALIZAÇAO A PROVA

    O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Exame Unificado, em qual delas se inscreverá para realizar a prova.

    ALTERAÇAO DO CONTEÚDO DA PROVA (que entrarão em vigor após 10/11/2010, segundo o artigo 19)

    Inclusão das disciplinas do Eixo Fundamental do Curso de Direito (disciplinas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, segundo o artigo 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004 - consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf )

    Manutenção das disciplinas do Eixo de Formação (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual, segundo artigo 5º, II da Resolução CNE/CES nº 09/2004 - consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf). Cabe aqui observar que a Resolução não contempla disciplinas como Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Edital de cada exame a confirmação do conteúdo, lembrando que as referidas disciplinas foram cobradas pelo menos nos três últimos exames.

    A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro opções, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões envolvendo Direitos Humanos, Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral.

    Para mais informações acesse o blog: www.examedaoabcespe.blogspot.com

    Prof. Março Antonio Araujo Junior Diretor Pedagógico de Cursos Livres

    Prof. Darlan Barroso Coordenador do Curso Preparatório para OAB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-regras-para-o-exame-da-oab-provimento-136-2009/2001178

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