Novas regras para o serviço de transporte entram em vigor a partir de 1-7-2018
Decreto estabelece que contratante do serviço será o resposável pelo recolhimento do ICMS quando for contribuinte do imposto
Por intermédio do Decreto 46.336, de 11-6-2018, publicado no DO-RJ de hole, 12-6, o Governador do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as novas regras para o pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas entram em vigor somente a partir de 1-7-2018.
A regularização dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico, e do respectivo registro na EFD, emitidos no período de 29-5 a 12-6-2018 ocorrerá de acordo com as regras a serem aprovadas pela Sefaz-RJ.
A partir de 1º de julho, o ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago com base nas regras aprovadas pelo Decreto 46.323, de 28-5-2018, da seguinte forma:
a) pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;
b) pela transportadora inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;
c) pela empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS, mediante DARJ, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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