Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Novas regras vão dar mais segurança a registros de imóveis

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    As corregedorias das comarcas da região metropolitana de Belém e do interior, vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), definiram, esta semana, um conjunto de normas que deverão ser seguidas por todos os cartórios de registro de imóveis do estado. O órgão estabeleceu ainda regras para os interessados em regularizar a situação das cerca de três mil matrículas canceladas pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010. O objetivo é combater irregularidades e a grilagem de terras no Pará, garantindo-se a segurança jurídica das propriedades.

    A medida é resultado dos trabalhos do grupo instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Portaria n. 19/2010, para planejar e executar ações de modernização dos registros de imóveis do Pará, dentro do programa Fórum Fundiário. O novo Código de Normas padroniza os procedimentos técnicos a serem adotados pelos oficiais e tabeliães de todo o estado no momento de registrar propriedades imobiliárias. O documento reúne todas as normas legais ou administrativas relacionadas a esses serviços, eliminando eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos.

    Matrículas canceladas No Provimento n. 10/2012, os órgãos definiram também os procedimentos que precisam ser seguidos pelos cartórios de registro e pelos proprietários dos imóveis com matrículas canceladas, para fazer a chamada requalificação dos registros. O procedimento consiste no pedido administrativo para a restauração das matrículas e dos registros, de forma a torná-los regulares. As matrículas canceladas pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2010 já haviam sido bloqueadas pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, por meio do Provimento n. 13/2006, por superarem limites estabelecidos na Constituição vigente no momento em que foram feitos os registros.

    O Provimento n. 10/2012 traz as regras que devem ser seguidas por aqueles que tiveram a matrícula cancelada e outras para os cartórios sobre quais documentos exigir dos proprietários, explica a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA, Kátia Sena. Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação do imóvel seja regularizada, o que pode ser feito pela requalificação.

    Os interessados, de acordo com o provimento, devem requerer a abertura de procedimento de requalificação diretamente à unidade de registro de imóveis competente, demonstrando o motivo para ser considerado indevido o cancelamento da matrícula. Para isso, devem apresentar uma série de documentos, entre eles o título de terras ou certidão original, fornecida nos últimos 90 dias pelos órgãos de terras do Pará e da União, que atestem a regularidade do destacamento do imóvel do patrimônio público, seus limites e confrontações, assim como o comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural dos últimos cinco anos.

    Pelas regras, os oficiais dos cartórios terão o prazo de 60 dias para remeter às Corregedorias do TJPA e aos juízes das Varas Agrárias as informações sobre as matrículas canceladas. De acordo com o Provimento n. 10/2012, as matrículas cujas informações não tenham sido enviadas a esses órgãos não poderão ter sua situação regularizada.

    Veja mais informações sobre os provimentos.

    Confira a íntegra das novas regras.

    Mariana Braga

    Agência CNJ de Notícias com informações do TJPA

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-regras-vao-dar-mais-seguranca-a-registros-de-imoveis/100259619

    Informações relacionadas

    Grupo Bettencourt, Contador
    Notíciashá 3 anos

    Ferramenta modernizará os serviços prestados por cartórios de registro de imóveis

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)