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20 de Maio de 2024
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    Novas Resoluções do CFC sobre Decore e Certidão de Regularidade Profissional

    O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou duas resoluções sobre documentos comprobatórios. A Resolução CFC nº 1.402/2012 trata da emissão da Certidão de Regularidade Profissional e a Resolução CFC nº 1.403/2012 altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Decore Eletrônica (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

    A Certidão de Regularidade Profissional atesta que o Profissional está em dia com o CRC, inclusive em seus trabalhos técnicos. Com validade de 90 dias contados a partir da data de emissão, ela pode ser utilizada em todo o território nacional.

    Ela deve ser emitida pelo site do CRC do registro originário, do originário transferido, do provisório ou do provisório transferido. Para garantir a autenticidade, a certidão terá um código de segurança, que poderá ser consultado pelo site do Conselho.

    A certidão será expedida quando a legislação da profissão contábil exigir ou caso seja solicitada pela parte interessada. Essas situações podem ser de assinatura de trabalho técnico, solicitação em convênios, editais de licitação ou a pedido de algum cliente.

    É imprescindível que o Profissional da Contabilidade e a organização contábil da qual ele é sócio, proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício não possuam qualquer tipo de débito com o CRC. Se o débito foi negociado, as parcelas devem estar em dia. Registros baixados ou suspensos não permitem a emissão da certidão.

    A Resolução CFC nº 1.403 trouxe alterações no texto da Resolução CFC nº 1.364. A Decore traz informações sobre a percepção de rendimentos e sua primeira via deve ser autenticada com a Certidão de Regularidade Profissional.

    Ela também deve ser emitida pelo site do CRC de cada unidade da federação de acordo com o registro e tem 90 dias de validade.

    A prestação de contas da Decore poderá ser feita eletronicamente e a verificação deverá ser feita pelo Departamento de Fiscalização de cada CRC.

    O texto traz uma mudança no termo Decore Eletrônica (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), que passa a ser chamada apenas de Decore.

    Ambas as Resoluções entram em vigor no dia 1º de setembro de 2012.

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