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21 de Maio de 2024
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    Novelis pagará R$ 2 milhões por demissão em massa

    Multinacional já tinha sido condenada pelo TST em 2012 pelo mesmo motivo, mas voltou a dispensar sem negociar

    há 11 anos

    Belo Horizonte – A Novelis do Brasil terá que pagar um abono salarial fixo de R$ 3 mil a R$ 7 mil aos 127 trabalhadores demitidos pelo fechamento de unidade da empresa em Ouro Preto (MG). A determinação é resultado de acordo judicial homologado na Vara do Trabalho da cidade, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, representantes da companhia e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Julia.

    O valor dos abonos será calculado pelo tempo de serviço prestado e deverá ser acrescido de meio salário mínimo por ano de trabalho, limitado a 25 anos. “Estima-se que R$ 2 milhões serão destinados à quitação total destas indenizações aos trabalhadores, como forma de amenizar os impactos da demissão em massa naquela cidade, especialmente porque vários empregados tinham mais de 20 anos de trabalho na empresa”, afirma a procuradora do Trabalho Adriana Souza, que atuou no caso.

    O acordo, homologado pela juíza Graça Maria de Freitas, prevê também que benefícios como planos de saúde, odontológico e seguro de vida sejam mantidos aos trabalhadores pelo período de um ano. A Novelis também deve mante em funcionamento um Centro de Orientação de Carreiras, até 31 de julho.

    A Novelis anunciou as demissões em 1º de abril deste ano, por conta do fechamento da área de redução da fábrica. Liminar concedida pela Justiça ao MPT, em março, determinou a suspensão das demissões e a reintegração dos 160 empregados dispensados desde janeiro, além da abertura de negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme prevê jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de demissão em massa.

    Reincidência - Em dezembro de 2012, o TST já havia condenado a multinacional por demissão em massa sem negociar. No caso, a empresa dispensou 400 metalúrgicos da fábrica de Aratu (BA). O julgamento se deu em recurso da Novelis contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que fora favorável aos funcionários, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.

    No entendimento do TST, a negociação coletiva prévia se fazia ainda mais necessária, tendo em vista que não se tratava de mera redução de pessoal, mas de dispensa da totalidade dos empregados do estabelecimento, com consequências graves para os trabalhadores e para a comunidade local.

    A Novelis, com sede em Geórgia (Estados Unidos), é especializada na produção de chapas de alumínio para a fabricação de latas, com fábricas em 11 países e 12 mil funcionários. No Brasil, a empresa tem cerca de 2 mil empregados e instalações em São Paulo (Pindamonhangaba e Santo André) e Minas Gerais (Ouro Preto). No ano fiscal de 2012, a receita da multinacional alcançou US$ 11,1 bilhões.

    Nº do processo no TRT: ACP-0000668-95.2013.5.03.0069

    Informações:

    MPT em Minas Gerais

    prt3.ascom@mpt.gov.br

    (31) 3304-6391 / 3304-6182

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