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NOVO ACOLHIMENTO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO
Publicado por Defensoria Pública de Minas Gerais
há 13 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu os embargos de declaração contra o acórdão de f.40/45 opostos por D.A.C. sob o argumento de haver nulidade absoluta por falta de intimação pessoal da Defensora Pública Evelyn Maria Pereira Santa Barbara.
Clique aqui para ler o acórdão
Fonte: Ascom / DPMG (14/04/2011)
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