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7 de Maio de 2024
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    Novo balanço torna mais explícito o risco do FIDC

    há 13 anos

    Contabilidade: Norma da CVM vai ainda colocar cota sênior no passivo

    Fernando Torres | De São Paulo

    As novas regras contábeis a serem aplicadas pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) darão mais transparência para o investidor a respeito do tipo de risco de crédito assumido por ele. Muitas vezes, ao comprar uma cota de FIDC, o investidor acredita estar correndo o risco de crédito do conjunto dos recebíveis da carteira, quando, na realidade, está sujeito ao risco de pagamento da empresa ou banco que vendeu aqueles recebíveis.

    Outra novidade é que algumas cotas seniores dos fundos (aquelas de menor risco) poderão ser classificadas, para fins de demonstração financeira, como parte do passivo do fundo, ampliando a possibilidade de cobrança pelo investidor, em caso de problemas de solvência. Atualmente, todas as cotas compõem o patrimônio do fundo, o que significaria o direito de receber rendimentos e o principal somente se sobrar dinheiro após o pagamento das dívidas.

    A partir de agosto, os FIDCs terão que separar, em duas linhas do ativo, os direitos creditórios comprados com aquisição dos riscos e benefícios daqueles que não carregam riscos e benefícios.

    A determinação para essa classificação consta da Instrução nº 489, publicada na sexta-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem como objetivo tornar as regras de contabilidade aplicadas aos fundos de recebíveis compatíveis com as usadas pelas companhias abertas, que passaram a seguir desde 2010 o padrão internacional IFRS.

    "Se há cessão de direito creditório, mas, em caso de inadimplência, o cedente se responsabiliza, independentemente do instrumento, do ponto de vista econômico não está havendo uma venda [do direito de crédito]", sintetiza José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM, lembrando que a contabilidade internacional está baseada no conceito de que a essência econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica.

    Assim, quando um fundo compra uma carteira de crédito, mas não os riscos e benefícios ligados a ela, isso significa que o investidor cotista está exposto, em última instância, à capacidade de pagamento do cedente, e não a uma eventual inadimplência do conjunto de tomadores daqueles empréstimos. "Aquela pulverização de risco deixa de existir. Há uma concentração de risco" , explica Silbert Sasdelli, sócio da área de serviços financeiros da KPMG no Brasil.

    Essa evidenciação, na opinião do sócio-líder da mesma área da KPMG, Ricardo Anhesini, deve levar à criação de estruturas de securitização com mais casos de transferência efetiva de riscos e benefícios e isso terá reflexo também nos preços, ou taxas de retorno. "As estruturas de hoje têm risco de crédito residual (para o comprador de cotas seniores). Agora deve começar a ter mais risco de crédito."

    Uma mudança na composição das carteiras também terá impacto do lado dos compradores de cotas de FIDCs."Quando passa a ter um mix com mais risco de crédito, o tipo de investidor que o fundo vai atrair e o nível de informação que precisa ser divulgada passam a ser diferentes", diz Anhesini.

    Em relação à possibilidade de classificação de algumas cotas seniores dentro do passivo dos fundos, e não no patrimônio (ponto bastante contestado na audiência pública conduzida pela CVM), o sócio-líder da KPMG para serviços financeiros disse que"esse é, sem dúvida alguma, o ponto mais polêmico" da norma.

    Segundo Bezerra, da CVM, isso terá de ser analisado caso a caso, mas pode ocorrer quando a cota sênior tiver, por exemplo, uma remuneração pré-determinada, como um benchmark, e qualquer rentabilidade acima disso não for distribuída para ela. Da mesma forma, quando, em caso de prejuízo, a cota sênior não for afetada, ficando toda a perda para o detentor da cota subordinada.

    Anhesini admite que alguns investidores podem interpretar isso como de fato uma obrigação de remuneração, ou renda garantida. "Essa é uma preocupação que existe. Como firma, a KPMG ainda não se posicionou a respeito. Mas pode ter impacto que teria de ser discutido no âmbito jurídico", diz.

    De qualquer forma, o especialista ressalta que entende que, tanto do ponto de vista normativo, como do lado jurídico, as cotas continuam sendo vistas como itens do patrimônio do fundo, como num condomínio. A norma da CVM muda apenas a forma de divulgação nas demonstrações financeiras. Ele lembra ainda que, se a perda exceder o colchão de garantias da cota subordinada, a cota sênior continua exposta a risco de crédito.

    Outros dois pontos relevantes da nova regulamentação estão ligados às provisões para perdas e à divulgação de informações.

    Em relação ao primeiro item, os sócios da KPMG destacam o fato de a norma determinar que as provisões sejam feitas conforme a perda esperada da carteira e não pelo critério de perda incorrida. Ao fazer isso, a regra se antecipa ao IFRS, uma vez que o padrão internacional ainda usa perda incorrida, mas vai migrar para o modelo de inadimplência esperada em breve.

    Sobre as divulgações, Silbert Sasdelli chama atenção para a obrigatoriedade de divulgação das recompras de carteira realizadas pelo cedente e também das taxas usadas na cessão.

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