Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas
Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente. Você quebraria o sigilo profissional? Pelo anteprojeto de novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seria seu dever renunciar ao mandato e, seu direito, abrir mão do segredo profissional para apontar o verdadeiro culpado.
A questão polêmica, que consta no artigo 38 do anteprojeto, está mexendo com os ânimos dos criminalistas. Para alguns, a proposta afronta o dever do advogado, de defender a todos que o procuram, sem levar em conta sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Para outros, o debate é bem-vindo, porque a situação é real...
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