Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas
Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente. Você quebraria o sigilo profissional? Pelo anteprojeto de novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seria seu dever renunciar ao mandato e seu direito abrir mão do segredo profissional para apontar o verdadeiro culpado.
A questão polêmica, que consta no artigo 38 do anteprojeto, está mexendo com os ânimos dos criminalistas. Para alguns, a proposta afronta o dever do advogado, de defender a todos que o procuram, sem levar em conta sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Para outros, o debate é bem-vindo, porque...
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