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5 de Maio de 2024
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    Novo Código de Processo Civil traz mudanças na resposta do réu

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)é a simplicidade, visando eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a instauração de inúmeros incidentes.

    Assim é que a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra, na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito, a exceção de incompetência relativa à reconvenção, à impugnação ao valor da causa, à impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, à provocação de intervenção de terceiros (v., a respeito, Clito Fornaciari Júnior, A imensidão da contestação, Tribuna do Direito, set. 2015, p. 14).

    Em primeiro lugar, é necessário ter muita atenção com o início do prazo de 15 dias para a oferta de contestação, tanto no procedimento comum quanto nos procedimentos especiais. Nesse particular, o novo CPC é bem mais complicado.

    O prazo para contestar, consoante a regra do artigo 335, deve ser computado: a) da audiência de conciliação ou de mediação, quando uma das partes não comparecer ou resultar infrutífero qualquer acordo; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu; e c) da data especificada no artigo 231, consoante à forma pela qual foi realizada a citação.

    Note-se que, havendo litisconsortes passivos, o termo inicial do prazo de contestação se iniciará, na hipótese de pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou ...

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