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16 de Junho de 2024
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    Novo Código de Processo Penal: juiz de garantias opõe defesa e acusação

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    O Plenário do Senado votou em sessão extraordinária, na última terça-feira (7/12), e aprovou o texto do novo CPP (Código de Processo Penal). As mudanças propostas, de responsabilidade de uma comissão externa de juristas trazem grandes inovações aos dispositivos da legislação atual, aprovada há quase 70 anos (Decreto-Lei 3.689/41). O novo CPP será enviado, agora, para votação na Câmara dos Deputados.

    O projeto substitutivo (PLS 156/09) conta com 702 artigos e recebeu 97 emendas, após discussões entre entidades operadoras do direito, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), e 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras.

    Entre as principais - e polêmicas - inovações estão: a criação de um juiz de garantias; a instituição de 15 novas medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação; o debate entre os jurados no Tribunal do Júri; a restrição aos embargos declaratórios; o incidente de aceleração processual e o fim da prisão especial.

    Na opinião do promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Fonseca Andrade, “em um primeiro momento, o projeto do CPP vai contra a celeridade do processo ao criar uma figura chamada juiz de garantias, que vai atuar só na fase de investigação. Isso faz com que tenhamos dois juízes para um único processo”, enfatiza.

    O promotor pontua que, diferente da maneira como é feita nos dias de hoje, “se a polícia de uma cidade que tem só um juiz precisar de algum provimento judicial na fase de investigação, como a quebra de direito fundamental, por exemplo, uma prisão em flagrante, uma prisão temporária ou uma investigação telefônica, isso vai ter que ser deferido ou analisado por outro juiz, em uma cidade próxima, fazendo com que toda persecução penal acabe se atrasando”.

    Já para o criminalista Alberto Zacharias Toron, a implementação formal do juiz de garantias é “um grande avanço”. Ele não acredita que a medida vai acarretar mais demora na resolução dos processos. “Isso funciona em São Paulo [no Departamento de Inquéritos Policiais], há 30 anos, e não se pode debitar nenhuma demora pela existência do departamento de inquéritos policiais. É uma separação necessária e veio em boa hora”.

    De acordo com o advogado, a morosidade do judiciário é decorrente de uma “estrutura mal gerenciada”, que vem sendo “cuidada, em boa hora, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”. Questionado sobre a limitação dos embargos declaratórios, que coibiria uma conduta ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-codigo-de-processo-penal-juiz-de-garantias-opoe-defesa-e-acusacao/2505015

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