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16 de Junho de 2024
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    Novo CPC: comissão do Senado aprova maioria das propostas feitas pela OAB

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    Do site da OAB/ES

    04/05/2010 - A comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil (CPC), aprovou a maioria das propostas encaminhadas pelo Conselho Federal. Foram contempladas 17 propostas, integralmente, sete, parcialmente, e apenas cinco foram descartadas.

    O procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, integrou a comissão do Conselho Federal representando grupo da OAB/RJ que estuda o tema.

    Veja o levantamento feito pelo secretário geral da OAB e membro da Comissão do Senado para o novo CPC, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

    I - Propostas da OAB contempladas pela Comissão do Senado

    01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância.

    03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de 5 dias.

    04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo.

    05) Citação pelos correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica.

    06) Arguição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória.

    07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior.

    08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior.

    09) Alvará eletrônico com intimação das partes.

    10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento.

    11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida.

    12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte.

    13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração.

    14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios.

    15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação.

    16) Sustentação oral no agravo de instrumento.

    17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.

    II) Propostas contempladas parcialmente (segue a redação da proposta no teor em que foi contemplada pela Comissão)

    1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Pública contestar.

    2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos.

    3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial.

    4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Pública.

    5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder público.

    6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões.

    7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instância .

    III) Propostas não contempladas

    Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a Comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a trinta minutos e de arguir questão de ordem. Do mesmo modo, compreendeu a Comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura.

    Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, tão apenas as propostas relacionadas adiante.

    1) Validade dos atos processuais não assinados.

    2) Vedação da participação do amicus curiae.

    3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo.

    4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista.

    5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.

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