Novo CPC endurece normas para devedores de alimentos
O recebimento de pensão de natureza alimentar garante a sobrevivência daqueles que precisam de auxílio financeiro para garantir sua mantença. Os alimentos – em que pese o nome possa induzir a erro – não abarcam unicamente a necessidade de comer, mas toda manutenção básica do indivíduo (vestimentas, saúde, educação, lazer, higiene, transporte, etc). O dever de prestar os alimentos, por sua vez, incumbe aos parentes do alimentado, na forma da lei.
Os débitos alimentares são responsáveis por uma enxurrada de ações judiciais, processadas em caráter de urgência e com particularidades que visam acelerar sua tramitação, garantindo ao alimentando os valores para manutenção de uma vida digna, dentro de suas necessidades e da possibilidade do pagador.
Nosso Código de Processo Civil de 1973 já garantia às ações de alimentos uma tramitação célere, além de estar sumulada a possibilidade de prisão[1].
A possibilidade de ...
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