Novo CPC muda a rotina dos TRFs para estabilizar a jurisprudência
Reportagem de abertura do Anuário da Justiça Federal 2017
O novo Código de Processo Civil chegou para consolidar o modelo de precedentes e mudar a cultura jurídica brasileira. Diante de 30 milhões de novos processos que chegam todo ano ao Judiciário, a saída encontrada foi aproximar o sistema jurídico do país ao do Common Law, para tentar evitar a multiplicação de entendimentos divergentes e dar mais racionalidade e rapidez às decisões.
As novas regras exigem que a hierarquia do Judiciário seja respeitada e que as decisões em casos repetitivos e de repercussão geral sejam obrigatoriamente seguidas. O Livro III, em seu Capítulo I, diz que os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Além de aplicar entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os juízes precisam estar atentos às orientações definidas em segunda instância.
Não se trata exatamente de uma novidade, mas da consolidação de tudo o que a legislação brasileira desenvolveu nos últimos anos para reduzir as divergências dentro do Judiciário e, principalmente, para filtrar a subida de recursos. A mudança começou em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário, que criou a repercussão geral e a súmula vinculante. Em 2016, completa dez anos a lei da repercussão geral e oito a Lei de Recursos Repetitivos.
Concentrar as decisões mais importantes do país nos dois tribunais, entretanto, gerou gargalos. Os ministros não conseguem acompanhar o ritmo dos novos temas a serem uniformizados. Em abril de 2016, última atualização dos dados, havia 657.964 casos provenientes dos cinco TRFs sobrestados no Supremo. No STJ, outros 102.770 processos enviados pela Justiça Federal. O novo CPC quis então reduzir essa concentração e dar mais responsabilidade aos tribunais de segunda instância, que agora têm poder para definir entendimentos e filtrar ainda mais os recursos.
A expectativa é de que a Justiça leve ao menos dois anos para estabilizar a jurisprudência e saber se foram positivos os resultados das regras trazidas pelo novo código. As dúvidas, como disse o desembargador Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, são maiores do que as certezas. Os prazos passaram a ser contados em dias úteis, os honorários devem ser pagos em cada fase do processo, há agora a abertura para ...
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