Novo CPC proíbe requerer efeito suspensivo de recurso por ação cautelar
O efeito suspensivo de um recurso ordinário não pode mais ser requerido por meio de ação cautelar. Este é o entendimento do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que ressaltou que essa prática era permitida durante a vigência do antigo Código de Processo Civil. Porém, com o novo CPC, de 2015, proíbe tal procedimento.
No entendimento do desembargador, a parte interessada deveria ter apresentado, na própria petição do recurso ordinário, requerimento preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso; ou ainda, perante o magistrado competente, uma petição avulsa, nos próprios autos, para que se fosse examinado o pedido de recebimento de apelo com efeito suspensivo.
“Não mais cabe, de modo algum, como podia ocorrer n...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.