Novo critério para concessão de indulto traz proposta do CNJ
Publicado na última quarta-feira (26/12), o decreto da presidente Dilma Rousseff que concede indulto (perdão da pena) a detentos condenados traz novidades em relação aos anteriores. Uma das mudanças prevê que o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A alteração atende a sugestão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Até o decreto do ano passado, bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada. As informações são da Agência de Notícias do CNJ.
A novidade está no Artigo 4º do Decreto: A decretação do indulto e da comutacao de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.
O CNJ fez a sugestão ao Ministério da Justiça por meio do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização) do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, há no decreto presidencial deste ano outras mudanças positivas.
Losekann afirma, por exemplo, que a concessão do indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com bom comportamento, e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer faixa etária).
Ele ainda destaca outr...
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