Novo Decreto sobre as Armas
Decreto nº11.615 de 21 de julho de 2023
Resumo da notícia
Armas de 9 mm .40; .45 e ACP voltaram a ser de calibre restrito
No dia 21 de julho de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União e mesmo que ainda não houve nenhum confisco das armas.
Como já era esperado às 9 mm .40; .45 e ACP voltaram a ser de calibre restrito
E agora para ter calibre restrito o atirador deve ser de nível III;
E para ser de nível III você tem que participar de 20 treinamentos por ano e 6 competições por ano e só poderá ter no máximo 4 armas de calibre restrito.
Decreto este que foi taxativo ao dizer que todos deverão se readequar às novas regras ou se no prazo de 1 ano você não se readequar as novas regras é possível que perca o direito de ter suas armas de calibre restrito.
Ainda trouxe como novidade a chamada guia de tráfego que agora terá um trajeto preestabelecido, pré-determinado e com um prazo determinado.
Mas e como fica aqueles que têm mais de 4 armas de calibre restrito?
Estes deverão justificar a efetiva necessidade e os motivos pelos quais tem mais De 4 armas e precisarão continuar com essas armas.
E se isso não ocorrer é muito provável que ocorra o confisco o confisco desses excedentes.
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