Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Novo Decreto sobre as Armas

Decreto nº11.615 de 21 de julho de 2023

há 10 meses

Resumo da notícia

Armas de 9 mm .40; .45 e ACP voltaram a ser de calibre restrito

No dia 21 de julho de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União e mesmo que ainda não houve nenhum confisco das armas.

Como já era esperado às 9 mm .40; .45 e ACP voltaram a ser de calibre restrito

E agora para ter calibre restrito o atirador deve ser de nível III;

E para ser de nível III você tem que participar de 20 treinamentos por ano e 6 competições por ano e só poderá ter no máximo 4 armas de calibre restrito.

Decreto este que foi taxativo ao dizer que todos deverão se readequar às novas regras ou se no prazo de 1 ano você não se readequar as novas regras é possível que perca o direito de ter suas armas de calibre restrito.

Ainda trouxe como novidade a chamada guia de tráfego que agora terá um trajeto preestabelecido, pré-determinado e com um prazo determinado.


Mas e como fica aqueles que têm mais de 4 armas de calibre restrito?

Estes deverão justificar a efetiva necessidade e os motivos pelos quais tem mais De 4 armas e precisarão continuar com essas armas.

E se isso não ocorrer é muito provável que ocorra o confisco o confisco desses excedentes.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-decreto-sobre-as-armas/1910542288

Informações relacionadas

Bruno Gilaberte, Estudante de Direito
Artigoshá 10 meses

O Decreto nº 11.615 não criminalizou condutas envolvendo armas de pressão ou ação de mola, brinquedos, réplicas e simulacros

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-41.2021.8.26.0062 SP XXXXX-41.2021.8.26.0062

Diego Henrique, Advogado
Artigosano passado

Recadastramento de armas após Decreto 11.366, de 01 de janeiro de 2023

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-29.2020.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158210024 RS

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)