Novo diploma deve reduzir número de notificações realizados pelo Cade
Em 29 de maio de 2012, no primeiro dia de vigência da Lei 12.529/2011 (Nova Lei Antitruste Brasileira NLAB), muitas especulações e temores que punham em xeque o potencial do novo regime caíram por terra. O primeiro deles, relativo ao aumento do staff do novo Cade, foi endereçado pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012. O Decreto apresentou a nova estrutura regimental do órgão, prevendo seus 200 novos cargos (prometidos no texto da NLAB), remanejando pessoal e atribuições. O Decreto também reestruturou o Departamento de Defesa e Proteção ao Consumidor, que antes era subordinado à antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; esse órgão passou a ser denominado de Secretaria Nacional do Consumidor, parte da estrutura do mesmo Ministério, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto 2.181/1997.
Adicionalmente, o Cade aprovou novos regulamentos a respeito de sua nova estrutura e, principalmente, quanto aos procedimentos e formalidades a serem observados a partir de agora, tendo em vista as alterações trazidas pela NLAB. Tais regulamentos abrangem o novo Regimento Interno do Cade, que trata da estrutura organizacional da autarquia, bem como do trâmite e formalidades dos procedimentos previstos na NLAB, e três Resoluções. A primeira disciplina o procedimento de notificação de operações de concentração econômica (fusões, aquisições, joint ventures etc.). A segunda trata do ramo de atividade a ser considerado como base de cálculo da multa por infrações à ordem econômica (principal sanção da Lei Antitruste). A terceira contém orientações para a apresentação de pareceres técnicos, especialmente quanto ao seu conteúdo e forma.
Dentre tais novos regulamentos, merece especial atenção a Resolução Cade 2/2012, que trata do procedim...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.