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6 de Maio de 2024
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    Novo Documento de Arrecadação Judicial entre em vigor a partir de hoje

    Entra em vigor hoje, dia 23/2, um novo sistema que visa dar maior controle dos atos praticados nos cartórios e trará mais facilidade para os usuários da Justiça.

    Por meio de decreto judiciário publicado na edição de quarta-feira, dia 15/2, do Diário da Justiça Eletrônico, está regulamentada a utilização do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, o DAJE, e o selo de autenticidade digital no âmbito do Poder Judiciário.

    Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

    Clique aqui e acesse o DAJE.

    A simplificação dos procedimentos é outra vantagem proporcionada pelo programa, que vai substituir os Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ) ON, – emitidos pelos cartórios – e o DAJ Eletrônico, emitido diretamente pela população por meio do site do Tribunal de Justiça.

    O DAJE também vai substituir a Guia de Recolhimento, a GR. Antes paga apenas no Bradesco, a guia poderá ser recolhida no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal; instituições financeiras que têm convênio com o Tribunal de Justiça; em seus agentes bancários; terminais de autoatendimento; internet e casas lotéricas.

    “Com certeza, vai trazer mais controle”, afirma José Valdice Sales, coordenador de Arrecadação da Diretoria de Finanças e Arrecadação do Tribunal de Justiça, sobre a iniciativa.

    Sales lembra que o documento terá uma data de validade, de cinco dias corridos após a emissão. Também vai informar, por meio de códigos, o emissor e o cartório destinatários do DAJE, além de criar, para cada cartório, um número de série.

    “Também será identificado se o cartório é judicial ou extrajudicial e, no caso de extrajudiciais, se o responsável é delegatário ou servidor substituto”, explica o coordenador.

    Todas as alterações foram necessárias para o advento do Portal do Selo Eletrônico. O ícone para o acesso ao sistema estará na primeira página do site do Tribunal de Justiça, no carrossel, até o dia 26 de março, de acordo com o decreto.

    De acordo com Sales, o selo aposto no ato cartorário é uma garantia de que o procedimento foi praticado no cartório, e que todo o processo poderá ser verificado no portal. “Não haverá ato em que não haja aposição do selo. E para a aposição do selo será necessário o pagamento do DAJE”, conclui.

    Texto: Ascom TJBA

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    Boa noite. Recebi uma carta desta com valor a pagar.Nao temos compra nada. Vamos consultar um advogado pois meu filho são dependentes de mim. Nunca compramos nada e nem temos. continuar lendo