Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Novo horário de jornada de trabalho do servidor começa nesta segunda-feira (1º). Saiba como será o funcionamento do Judiciário

    há 13 anos

    O CNJ determinou aos Tribunais abrirem das 9 às 17 horas para atender com mais qualidade o público. Essa

    É preciso esclarecer, para compreender. O CNJ foi provocado porque alguns tribunais estavam fechando totalmente todas as suas unidades no período matutino, inclusive os protocolos judiciais e administrativos. Tal fato deu origem, dentre outros, aos procedimentos de controle administrativos números

    e 0005477.82., contra os Tribunais de Justiça de Alagoas e Rondônia, respectivamente, cujas decisões, integralmente, podem ser conferidas na internet.

    Em diversos precedentes, o CNJ j á asseverou que os Tribunais têm competência privativa para a fixação do seu horário de funcionamento, deixando registrado tão somente que o horário de atendimento dos protocolos não poderia ser reduzido.

    A alteração da resolução nº 88 veio no sentido de uniformizar o horário de atendimento mínimo, das 9 às 18 horas, o que em nenhum momento foi desrespeitado pelo Tribunal goiano, conforme amplamente divulgado, inclusive para a OAB/GO. O Poder Judiciário de Goiás permanece com o expediente forense inalterado, com todos os protocolos administrativos e judiciais abertos das 8 às 18 horas, ou seja, 1 hora a mais do que exigido pelo CNJ. Mas o atendimento ao público nas varas e escrivanias será das 12 às 19 horas.

    É necessário observar ainda que a Resolução nº 130 do CNJ, que alterou a de nº 88, se encontra suspensa por força da concessão de liminar na ADI nº 4598. Por essa razão não há que se falar em desrespeito de qualquer decisã

    o.

    Quais os estados em que tribunais de justiça já possuem jornada de trabalho de sete horas ininterruptas? São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Piauí, Alagoas, Acre e Amapá.

    Com a alteração do horário da jornada de trabalho, qual é a previsão de economia do TJGO? Na condição de grande instituição consumidora, o TJGO pretende economizar energia, telefone, serviços terceirizados (telefonista, limpeza e conservação), água, papel, dentre outros, em pelo menos 30%.

    Quais são as áreas que permanecem abertas nos turnos matutino e vespertino na comarca de Goiânia?

    Protocolo Judicial (das 8h às 18h) ; Protocolo da VEP no período da manhã funcionará junto ao Protocolo Judicial (das 8h às 18h); Protocolo Administrativo (das 8h às 18h); Procuradoria de Assistência Judiciária PAJ (das 8h às 18h); Procuradoria Geral de Município IPTU (das 8h às 18h); Justiça Móvel de Trânsito (das 8h às 18h). Quais são as áreas que permanecem abertas nos turnos matutino e/ou vespertino nos fóruns de todo o Estado? Todas as unidades judiciais e administrativas iniciarão o período de trabalho às 12 horas e o encerrarão às 19 horas. Confira outros locais e horários de funcionamento:

    Protocolo Judicial: funcionará das 8 às 18 horas; Justiça Móvel de Trânsito: onde houver, com funcionamento das 8 às 18 horas; Todas as escrivanias funcionarão das 12 às 19 horas; Sessões do Tribunal do Júri: serão realizadas normalmente, com as escrivanias das Varas do Tribunal do Júri funcionando das 12 às 19 horas; Não haverá alteração no horário de funcionamento das agências bancárias, cartórios extrajudiciais e salas da OAB, que se encontram instalados nos fóruns. As sessões das Turmas Recursais serão realizadas normalmente, já a secretaria da Turma Recursal funcionará das 12 às 19 horas. No período matutino os documentos destinados às Turmas Recursais deverão ser protocolados no Protocolo Judicial; As audiências agendadas cujas partes já tenham sido citadas ou intimadas serão realizadas normalmente. É estimado um período de transição em torno de três meses para finalizar todas as audiências no período matutino. A partir de 1º de agosto, as audiências somente serão agendadas para o período vespertino; Nas comarcas em que o porteiro de auditórios é o único servidor no protocolo, o diretor do Fórum deverá baixar ato designando servidor para fazer o revezamento, uma vez que a jornada de trabalho dos servidores é de 7 horas ininterruptas e o horário de funcionamento dos protocolos é de 8 às 18 horas; Os juizados especiais funcionarão das 12 às 19 horas. As petições dos processos físicos remanescentes nos juizados serão protocoladas no Protocolo Judicial no período matutino; No Tribunal de Justiça, todas as unidades funcionarão no período das 12 às 19 horas. As Diretorias de Informática e Administrativa funcionarão em regime de plantão no período matutino para atender a urgências. Por que o Judiciário resolveu alterar o horário da jornada de trabalho dos servidores?

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para adequar-se aos comandos da Lei Estadual nº 16.893/2010 e Resolução nº 88/CNJ, que regulamentam a questão, desenvolveu alargados estudos técnicos para disciplinar o seu horário de expediente e sua jornada de trabalho.

    Após constatar que dos 11 Tribunais de porte médio, conforme divisão do próprio CNJ e onde Goiás está inserido, somente o nosso ainda não havia aderido à jornada de trabalho ininterrupta, conforme autorizado por lei, teve aprovada pela Corte Especial no dia 22 de junho deste ano a Resolução nº 11, implementando a jornada das 12 às 19 horas, mantido o expediente forense das 8 às 18 horas, conforme também disciplinado em lei.

    A decisão da Corte Especial, além de alicerçada no sucesso experimentado pelos demais Tribunais, levou em consideração criteriosos estudos desenvolvidos por sua unidade de gerenciamento de projetos e diretorias executivas, todos convergindo para a necessidade da jornada ininterrupta como meio para se alcançar a otimização e eficiência na prestação jurisdicional. Dentre eles, destacam-se, em síntese, os seguintes:

    A eficiência e a produtividade, por sua vez, foram os critérios mais considerados na implementação da nova jornada, pois os estudos demostraram que a concentração da força de trabalho em uma só jornada, aliada a outros programas de otimização de rotinas cartorárias, como por exemplo o "Atualizar", desenvolvido no Estado, propiciarão uma significativa melhoria na prestação jurisdicional, porquanto alcançam a eficiência operacional e a gestão de pessoas. A jornada ininterrupta prevê um aumento na força de trabalho na ordem de 20%; Economia substancial com a manutenção do custeio da máquina judiciária, vislumbrando-se uma economia na ordem de 25% a 30% no seu custo operacional com energia elétrica, água, telefone, limpeza, contratos terceirizados, o que se alinha inclusive à Meta nº 6 do CNJ; Melhor qualidade de vida dos servidores, proporcionando um maior convívio familiar e a possibilidade de um período livre para formação e aperfeiçoamento técnico e demais atividades de interesse particular, o que eleva a qualidade de vida e reflete, induvidosamente, na produtividade. Sob outro aspecto, estanca a evasão de servidores, uma vez que os vencimentos pagos pelo Estado são substancialmente inferiores às demais carreiras, e, finalmente, a jornada ininterrupta reclama um só deslocamento ao trabalho, propiciando economia em seus vencimentos.

    Qual a diferença entre expediente forense e jornada de trabalho?

    Portanto, os serviços essenciais e emergenciais inerentes à Justiça estadual como protocolo judicial para ajuizamento de petições, Justiça Móvel de Trânsito, sessões do Tribunal do Júri, salas da OAB e cartórios extrajudiciais, continuam disponíveis aos advogados e partes no período matutino. É preciso lembrar ainda que as consultas processuais estão disponíveis pela internet 24 horas por dia; e também que nas varas e escrivanias o atendimento ao público será feito até as 19 horas.

    Quem ganha com a mudança do horário da jornada de trabalho? Embora o Poder Judiciário de Goiás seja considerado pelo CNJ como um dos três melhores da Federação, ainda há, de fato, muito o que melhorar. Conforme já afirmado, a nova jornada de trabalho levou em consideração minuciosos estudos desenvolvidos pelo escritório de projetos deste Tribunal, todos convergindo para a conveniência da jornada única, levando-se em consideração, reprise-se, a análise de dados conjunturais. Isto significa que não foram os interesses dos servidores, dos advogados ou a busca de economia, individualmente, que pesaram na decisão, mas, o conjunto de todos convergindo para o aprimoramento dos serviços.

    Busca-se sim economizar com o custeio operacional da máquina judiciária, todavia, de parelha, almeja-se ordenar e disciplinar um horário onde os servidores estejam reunidos em sua força de trabalho, o que induvidosamente propiciará uma melhor implantação, fiscalização e execução de rotinas cartorárias e irá impactar diretamente na celeridade do processo e no atendimento de balcão ao advogado e partes. Especificamente quanto aos advogados, não sofrerão nenhum prejuízo, porquanto todos os protocolos estarão abertos e as consultas processuais são disponibilizadas 24 horas pela internet. Ao contrário, terão o período matutino para desenvolverem seu trabalho intelectual e atenderem no escritório seus clientes, benefício que já foi reconhecido em outros Estados como facilitador no exercício da profissão.

    mudança não vai na contramão dessa decisão ? Além dos estudos feitos para verificar a viabilidade da alteração do expediente forense e da jornada de trabalho dos servidores, o TJGO se preocupou em ouvir instituições representativas da sociedade?

    Foram ouvidos a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), o Ministério Público (MP), a Asmego, o Sindijustiça. No dia 20 de junho, o Sindijustiça divulgou que os servidores, reunidos em assembleia geral, aprovaram a proposta de regulamentação do expediente forense e da jornada de trabalho dos servidores. MP e OAB também assistiram apresentação sobre a proposta e tiveram a oportunidade de fazer considerações e sugestões ao projeto.

    As melhores escolas já ensinaram que planejar não é mais uma faculdade, mas sim um dever político e jurídico, notadamente após a Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do que qualquer que seja o planejamento profissional deve ele sustentar-se em dados conjunturais e análises estatísticas.Conforme elucida o dicionário jurídico, o expediente forense, que será das 8 às 18 horas, é relativo ao período em que o Judiciário permanece aberto ao público e a jornada de trabalho, a ser cumprida das 12 às 19 horas, diz respeito somente ao número de horas trabalhadas pelos servidores. Já de acordo com o Código de Organização Judiciária, conforme prevê o artigo 93, O expediente forense, inclusive para atendimento ao público, é ininterrupto, das 8h às 18h, salvo casos especiais de falta localizada de condições, hipótese em que é das 8h às 11h e das 13h às 18h, e, neste caso, o Diretor do Foro deve comunicar tal circunstância à Presidência do Tribunal, a fim de que seja determinada a disponibilização permanente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, de lista das Comarcas que adotam tal horário.

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações654
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-horario-de-jornada-de-trabalho-do-servidor-comeca-nesta-segunda-feira-1-saiba-como-sera-o-funcionamento-do-judiciario/2788145

    Informações relacionadas

    TJGO: Corte Especial aprova novo horário de funcionamento do Judiciário

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 13 anos

    Entenda a diferença entre expediente forense e jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário de Goiás

    Daniela Cabral Coelho, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Atos Processuais e as inovações do CPC/2015

    Jurisprudênciahá 4 anos

    Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Processo Administrativo: XXXXX-50.2020.8.01.0000 Rio Branco

    Assinado decreto que regulamenta horário de funcionamento do Judiciário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)