Novo ofício encaminhado aos magistrados de 1º grau reitera os termos do ofício-circular 44/2009
Um ofício-circular subscrito pelo presidente do Tribunal de Justiça, des. Carlos A. Hoffmann, e expedido na última sexta-feira (21/08) aos magistrados de 1º grau, reitera os termos do ofício-circular 44/2009-GP, que diz respeito à prevenção geral da influenza A (H1N1), sobretudo quanto à letra b Das Atividades Judiciárias e Ministeriais, item 3, que dispõe: Caso se mostre indispensável a adoção de providências mais amplamente restritiva, como fechamento de edifícios ou interrupção total de atividades, o Juiz Diretor do Fórum, após obter manifestação formal e fundamentada da autoridade sanitária local, confirmando a gravidade e urgência da situação, e ouvir os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, deliberará a respeito, submetendo sua decisão a referendo do Presidente do Tribunal de Justiça".
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