Novo procedimento da Receita para baixa do CNPJ começa hoje (19)
Curitiba, 19 de janeiro de 2015.
Novo fluxo para a baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte
Novo fluxo para a baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementa hoje (19 de janeiro) um novo fluxo para a baixa do CNPJ, conforme estabelecido com a publicação, em 7 de agosto de 2014, da Lei Complementar nº 147/2014, que introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para o deferimento da baixa, o quadro societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, antes será necessário promover a atualização do QSA e, somente depois, solicitar a baixa, sob pena de su indeferimento.
Outra mudança introduzida por esse é a possibilidade de deferimento da baixa pelos órgãos de registro, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ ocorrerá independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.
Com informações da página da RFB.
Lei Complementar nº 147/2014
antes antes
SERVIÇO:
Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet
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Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet
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