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Novo programa do BNDES incrementa a comercialização de bens de capital
Publicado por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
há 20 anos
· Programa de Financiamento a Supridores Nacionais de Equipamentos, Materiais e Serviços Vinculados apoiará a comercialização de bens de capital através da venda à vista ou arrendamento mercantil
A diretoria do BNDES criou o Programa de Financiamento a Supridores Nacionais de Equipamentos, Materiais e Serviços Vinculados com objetivo de incrementar a participação dos fornecedores nacionais no mercado de bens e serviços vinculados (engenharia, obra civil, instalação e montagem). Serão utilizadas duas modalidades de apoio: venda à vista e leasing operacional.
Venda à vista - Nessa modalidade o BNDES financiará o fornecedor uma parcela do capital de giro necessário à produção de equipamentos, materiais e serviços. Após a entrega e aceitação do bem (equipamento e/ou material), a operação será liquidada com o pagamento ao BNDES. Essa liquidação poderá ser realizada diretamente pelo comprador, que fará um pagamento por conta e ordem do fornecedor ao BNDES.
Leasing operacional - Será financiada a aquisição do bem por intermédio de uma sociedade de arrendamento mercantil ou Bancos com carteira de arrendamento mercantil. Esta modalidade de crédito poderá gerar uma ampliação do mercado para os fornecedores nacionais, incluindo as empresas de engenharia, principalmente para o fornecimento de equipamentos e sistemas. Permitirá também o aumento nos investimentos, uma vez que a empresa arrendatária (aquela que vai utilizar o equipamento) não precisará efetuar um desembolsos elevado para a compra, permitindo que esses recursos sejam direcionados pra financiar a produção.
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VENDA À VISTA* | ARRENDAMENTO MERCANTIL | |
Financiado | Fornecedor de equipamentos, materiais e serviços de engenharia. | Sociedade de Arrendamento Mercantil ou Bancos com carteira de Arrendamento Mercantil |
Prazo Total da Operação | Até 18 (dezoito) meses, considerados os prazos de fabricação e pagamento pelo comprador. | De até 7 anos (**) |
Participação do BNDES | Até 50% do preço de venda. | Até 90% do preço do bem |
Taxa de Juros (*) | Custo Financeiro: TJLP/Resolução 635/87 +Remuneração Total do BNDES: de 4,5% (quatro e meio por cento) ao ano para as empresas de controle estrangeiro, exigíveis em parcela única na liquidação da operação. | Custo financeiro: TJLP/Resolução 635/87 + Remuneração Total do BNDES: de 4,5% (quatro e meio por cento) ao ano para as empresas de controle nacional, e 5% (cinco pó cento) ao ano para as empresas de controle estrangeiro, exigíveis juntamente com as prestações do principal até a liquidação da operação + Remuneração do Agente: a ser negociada |
Garantias | Garantias reais e/ou Seguro garantia de execução e/ou garantia pessoal dos controladores da empresa fornecedora e/ou fiança de instituição financeira e penhor dos direitos creditórios relativos aos contratos de fornecimento. | Penhor dos direitos creditórios relativos ao contrato de arrendamento e propriedade fiduciária do bem e/ou garantia pessoal. |
(*) Para as operações em que os créditos venham a ser repassados por Agentes Financeiros (no todo ou em parte), a remuneração máxima do BNDES será de 4%, cabendo ao beneficiário final a negociação da taxa de risco de crédito com o Agente repassador.
(**) As operações de Arrendamento Mercantil ("Leasing") poderão ser associadas a operações de financiamento à produção (venda à vista) de bens cujo ciclo de fabricação seja considerado longo. Nesse caso, o prazo total da operação será equivalente ao ciclo de produção do bem mais o prazo de arrendamento de até sete anos. Esse prazo poderá tambe�m ser ampliado em função do prazo de depreciação do bem, conforme definido pela Instrução Normativa nº 162 de 31 de dezembro de 1998, da Secretaria da Receita Federal.
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