Novo provimento: intimação a representações da União mediante vista e carga dos autos
O Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 06, divulgado no Diário Eletrônico de 30.8.2012 amplia a sistemática de remessa de autos para todas as comunicações,sejam elas citações, intimações, notificações, inclusive as de audiência inaugural, à Procuradoria da União no Estado da Bahia, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia e à Procuradoria Federal no Estado da Bahia.
A disponibilização dos processos aos órgãos mediante vista e carga dos autos substitui qualquer outro meio e publicação oficial, a exemplo de expedição de carta precatória e encaminhamento de expedientes por meio de oficial de Justiça.
As instruções atualizadas sobre os procedimentos para as unidades judiciárias do TRT5 já estão disponíveis na intranet, no link Manuais e Formulários, item 12 ('Outras informações, formulários e procedimentos'). Deve ser verificada a alteração nas siglas dos órgãos: de AGU para PU/BA; de PFN para PFN/BA e de PGF para PF/BA.
Leia também: Alterado Provimento que regulamenta procedimentos nas intimações à PGF-BA
Ascom TRT5 - 31.8.2012
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