Novo regimento de custas agiliza e facilita procedimentos
O novo regimento de custas do Poder Judiciário de MS está em vigor há pouco mais de uma semana e simplificou os procedimentos nos cartórios.
Os valores da nova tabela de custas já estão inseridos no sistema Sistema de Automação da Justiça (SAJ) em todas as comarcas, o que elimina a possibilidade de erros e reduz o serviço no cartório, pois já será feito o cálculo no ato da distribuição, podendo haver a exigência de complementação no caso em que o magistrado determinar a majoração do valor atribuído à causa.
Para Rosemary Marques dos Santos, contadora da Comarca de Campo Grande, o contribuinte será beneficiado por meio da celeridade processual, uma vez que eram cobrados atos processuais durante a tramitação do processo e, no final, serviço abolido com o novo regimento de custas. Houve um ganho de praticidade, pois não será mais necessário manusear o processo para apuração do valor da taxa judiciária. O servidor precisa apenas informar o número do processo no sistema e o cálculo já estará finalizado, com guia e boleto prontos para serem gerados.
Na Contadoria do Fórum, antes era necessária a realização de mutirões para colocar o serviço em dia, pois o setor fazia todos os cálculos de custas finais e os cálculos judiciais. Agora deixamos de fazer os cálculos de custas, o que permite otimizar os cálculos judiciais, que são complexos e demandam tempo na elaboração como o de alimentos, atualização de dívidas, aluguéis, liquidação de pena, multas criminais; partilhas e outros, acrescentou a contadora.
Edvaldo Roberto Wassouf, que é Distribuidor, Contador e Partidor em Corumbá, acredita que o novo regimento de custas proporciona a celeridade processual, uma vez que não serão necessárias as infinitas intimações para recolhimentos de diversos atos no decorrer do processo. Recolhidas as custas iniciais, não se fala mais em custas até o fim da demanda, o que facilita os serviços, sem contar que não sobrecarregará mais os contadores com os cálculos de custas finais, e nos casos dos recolhimentos que serão exigidos ao final do processo, o próprio cartório poderá emitir as guias sem transtorno algum, disse.
O Coordenador de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria, Wilfrid Gutterres, informou que a Corregedoria e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS estão fazendo alguns ajustes no sistema para que este atenda de maneira perfeita aos jurisdicionados.
A avaliação feita pelo coordenador é positiva, pois além da eliminação do retrabalho, como o encaminhamento de processos à contadoria para realização de cálculos de custas, o novo método garante mais transparência acerca dos recolhimentos e resulta em tranquilidade ao jurisdicionado, que ficou desobrigado de recolher custas durante a tramitação do processo.
Legislação - A Lei Estadual nº 3.779/09, publicada em 12.11.09, versa sobre o Novo Regimento de Custas, que passou a ter seus efeitos a partir do dia 11.02.10. A lei altera significativamente as regras acerca do recolhimento de custas, simplificando a sistemática, passando a ser exigido apenas um valor na propositura da ação, conforme o previsto nas tabelas anexas à norma.
A Corregedoria-Geral de Justiça informa que as calculadas com as regras anteriores terão validade caso a parte já tenha sido intimada para o seu pagamento. Já foi editada a Portaria nº 214/10, que regulamenta a cobrança pela prestação de serviços administrativos, que são aqueles não relacionados aos processos.
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