Novo regimento de custas agiliza e facilita procedimentos
O novo regimento de custas do Poder Judiciário de MS está em vigor há pouco mais de uma semana e simplificou os procedimentos nos cartórios.
Os valores da nova tabela de custas já estão inseridos no sistema Sistema de Automação da Justiça (SAJ) em todas as comarcas, o que elimina a possibilidade de erros e reduz o serviço no cartório, pois já será feito o cálculo no ato da distribuição, podendo haver a exigência de complementação no caso em que o magistrado determinar a majoração do valor atribuído à causa.
Para Rosemary Marques dos Santos, contadora da Comarca de Campo Grande, o contribuinte será beneficiado por meio da celeridade processual, uma vez que eram cobrados atos processuais durante a tramitação do processo e, no final, serviço abolido com o novo regimento de custas. Houve um ganho de praticidade, pois não será mais necessário manusear o processo para apuração do valor da taxa judiciária. O servidor precisa apenas informar o número do processo no sistema e o cálculo já estará finalizado, com guia e boleto prontos para serem gerados.
Na Contadoria do Fórum, antes era necessária a realização de mutirões para colocar o serviço em dia, pois o setor fazia todos os cálculos de custas finais e os cálculos judiciais. "Agora deixamos de fazer os cálculos de custas, o que permite otimizar os cálculos judiciais, que são complexos e demandam tempo na elaboração como o de alimentos, atualização de dívidas, aluguéis, liquidação de pena, multas criminais; partilhas e outros", acrescentou a contadora.
Edvaldo Roberto Wassouf, que é Distribuidor, Contador e Partidor em Corumbá, acredita que o novo regimento de custas proporciona a celeridade processual, uma vez que não serão necessárias as infinitas intimações para recolhimentos de diversos atos no decorrer do processo."Recolhidas as custas iniciais, não se fala mais em custas até o fim da demanda, o que facilita os serviços, sem contar que não sobrecarregará mais os contadores com os cálculos de custas finais, e nos casos dos recolhimentos que serão exigidos ao final do processo, o próprio cartório poderá emitir as guias sem transtorno algum", disse.
O Coordenador de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria, Wilfrid Gutterres, informou que a Corregedoria e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS estão fazendo alguns ajustes no sistema para que este atenda de maneira perfeita aos jurisdicionados.
A avaliação feita pelo coordenador é positiva, pois além da eliminação do retrabalho, como o encaminhamento de processos à contadoria para realização de cálculos de custas, o novo método garante mais transparência acerca dos recolhimentos e resulta em tranquilidade ao jurisdicionado, que ficou desobrigado de recolher custas durante a tramitação do processo.
Legislação - A Lei Estadual nº 3.779/09, publicada em 12.11.09, versa sobre o Novo Regimento de Custas, que passou a ter seus efeitos a partir do dia 11.02.10. A lei altera significativamente as regras acerca do recolhimento de custas, simplificando a sistemática, passando a ser exigido apenas um valor na propositura da ação, conforme o previsto nas tabelas anexas à norma.
A Corregedoria-Geral de Justiça informa que as calculadas com as regras anteriores terão validade caso a parte já tenha sido intimada para o seu pagamento. Já foi editada a Portaria nº 214/10, que regulamenta a cobrança pela prestação de serviços administrativos, que são aqueles não relacionados aos processos. Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo
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