NOVO REPARTIMENTO: MP ajuíza ação cautelar contra a empresa "Quita Já"
O Ministério Público de Estado (MPE), na pessoa da promotora de justiça de Novo Repartimento, sudeste do Pará, Grace Kanemitsu Parente, ajuizou ação cautelar de busca e apreensão cumulada com cautelar inominada de suspensão das atividades comerciais, no último dia 13 de março, contra as empresas F.R.C de Lima & Cia Ltda-ME, I.B e Lima & Cia Ltda, I.L. Moraes & Cia Ltda-ME e V.B. dos Reis & Cia Ltda-ME, com nome fantasia Quita Já e seus respectivos proprietários, os empresários Francisca Raimunda Cardoso de Lima, Aguinaldo Pereira de Carvalho, Irani Braga e Lima, Ivandi Lima Moraes, Ezequias da Silva Moraes, Victor Bittencourt dos Reis, Marcelo Gonçalves de Souza, Valdeni de Carvalho e Iraildes e Lima Castro, no caso das compras premiadas. FATOS - O município de Novo Repartimento enfrentou, no último 16 de fevereiro, uma grande mobilização popular com o propósito de tecer denúncias a respeito de possíveis irregularidades em consórcios junto a empresa COMPRA PREMIADA QUITA JÁ. Consoante relatos dos consumidores, no dia 12 de fevereiro, a empresa fechou as portas da sua loja sede no município em definitivo, após estar a algum tempo sem honrar com as entregas dos bens adquiridos pelos consorciados, em uma nítida atitude de fraude e estelionato. A ação cautelar em voga teve como um de seus objetivos o combate ao iminente risco de extravio dos documentos relativos à empresa pelos seus funcionários ou mesmo pela fúria popular, que foi prontamente coibida através da ação da Polícia Militar e demais autoridades atuantes no município. Segundo a promotora de justiça Grace Parente, alguns reclamantes informaram que já haviam tentado solucionar amigavelmente a pendência, mediante conversas, porém, não obtiveram êxito, principalmente porque as responsáveis pela empresa, Irani Limae Ivandi Lima, respectivamente sócia-administradora e sócia da referida empresa, tentarem se eximir de qualquer responsabilidade, sob a afirmação de que não mais integrariam a sociedade há mais de 2 anos e que também seriam consumidoras lesadas pela empresa. PEDIDO - O Código de Defesa do Consumidor atribui ao Ministério Público competência para a defesa coletiva de interesses ou direitos coletivos transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas com a parte contrária por uma relação jurídica base. No bojo da ação, preparatória para o breve ingresso de ação civil pública, a promotora de justiça requereu o ressarcimento dos danos morais coletivos e individuais em favor dos consumidores de Novo Repartimento, solicitando também a suspensão da atividade comercial e celebração de novos contratos com consumidores tanto da zona urbana quanto da zona rural, bem como, a suspensão de realização de sorteios nesse município. Requereu ainda, a representante do Parquet , a busca e apreensão dos documentos e equipamentos de informática, para fins da futura instrução da ação civil pública a ser impetrada, bem como de bens e valores que totalizem a quantia de R$(vinte milhões de reais), numa estimativa mínima dos danos gerados a terceiros. Requestou também o bloqueio de todos os valores existentes em contas bancárias, poupança e investimentos, em nome da Quita Já e de todos os sócios envolvidos, e o deferimento de multa cominatória diária, no caso de descumprimento das medidas cautelares, caso concedidas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). INQUÉRITO Ressalta ainda Grace Parente que previamente aos acontecimentos já havia instaurado o inquérito civil nº 002/2012, no começo de março, a fim de apurar as eventuais responsabilidades dos donos da empresa Quita Já. A promotora levou em consideração todos os documentos apresentados na Promotoria de Justiça de Novo Repartimento, que comprovam a multiplicidade de consumidores lesados, sem qualquer perspectiva de ressarcimento, pois a empresa muda constantemente de proprietários. Texto: Eliana Souza, Nair Araújo (graduandas em jornalismo) e Sérgio Tibúrcio Jr.
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
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