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Novo sistema permite remessa postal de petições para processos físicos
Publicado por Conselho Superior da Justiça do Trabalho
há 10 anos
30/05/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) criou o Sistema de Protocolo Postal (SPP), que permite ao público enviar, pelos correios, recursos e petições que tenham como destinatários as unidades judiciárias de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho na Bahia. O sistema é exclusivo para processos que ainda tramitam na forma de autos físicos, ou seja, em papel, sendo vedado o uso para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou para unidades que lidem com o módulo eletrônico do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (e-Samp). Neste último caso estão as 1ª e a 27ª Varas do Trabalho de Salvador.
O SPP visa facilitar o acesso às unidades judiciárias do Tribunal e substitui o sistema de Protocolo Integrado (Proint), antigo convênio entre o TRT5 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que não foi renovado. Entretanto, também fica assegurado o recebimento dos envelopes do tipo Proint, porventura ainda existentes, de acordo com as normas do Ato GP
45/2001, até 31/12/2014.
ORIENTAÇÕES - No novo sistema, as petições poderão ser postadas em qualquer agência da ECT na Bahia para remessa via Sedex. As despesas decorrentes da utilização do SPP serão cobertas exclusivamente pelo usuário, e a utilização do sistema ficará automaticamente suspensa em caso de greve na ECT. Para efeito de contagem dos prazos judiciais, será observada a data de postagem constante do documento. As unidades destinatárias aguardarão, se necessário, até cinco dias para certificar nos autos o decurso do prazo.
Além do módulo e-SAMP ou sistema PJe-JT, o SPP não deve ser usado nas seguintes petições:
- Iniciais de 1ª e 2ª instâncias ou os seus aditamentos;
- As de embargos de terceiro;
- As que requeiram o adiamento de audiência;
- As que requeiram o adiamento ou suspensão de praça ou leilão;
- As que arrolem testemunhas ou requeiram a sua substituição;
Cada envelope corresponderá a apenas um recurso ou uma petição, assim como os documentos que os acompanharem, expedindo-se somente um recibo eletrônico de postagem por envelope. No verso da primeira página da primeira via do recurso ou da petição será colado o tíquete emitido pelo sistema da ECT, aplicado carimbo datador e identificado o atendente (nome legível e número da matrícula). É vedada a entrega do envelope para remessa pelas unidades do TRT5.
Fonte: TRT 5 (BA)
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