Novo texto do Regimento Interno do TCE-CE é disponibilizado no portal institucional
Já encontra-se disponível para acesso, de forma transparente, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Resolução Nº 835 de 3 de abril de 2007, D.O.E. De 25/05/2007, atualizado até a Emenda Regimental nº 5/2014, D.O.E de 28/4/2014, aprovado em Sessão Plenária da Corte. O documento, elaborado pela Comissão de Regimento da Corte de Contas do Ceará, teve como relator sorteado para a consolidação do processo, o conselheiro corregedor Rholden Queiroz. “Fiz um trabalho revisional de tudo o que foi elaborado pela Comissão, contemplando também as propostas dos demais Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao TCE”, ressalta.
Entre as principais alterações estão:
- Normatização da Corregedoria (Art. 13º e seguintes) – com todas as competências que cabem ao corregedor;
- Aumento da competência das Câmaras para julgamento das prestações de contas (Art. 5º) – passando de R$ 40 milhões para R$ 150 milhões, o que desafoga a Sessão do Pleno;
- Celeridade no exame de processos com cautelar pendente de apreciação: tramitação preferencial (Art. 93º); prazo para exame na Inspetoria de Controle Externo (Art. 15º), quando a unidade deverá encaminhar sua análise ao relator em até 48 horas; e vista em mesa como regra (Art. 57º).
As 48 páginas com os 124 Artigos do documento alterado encontram-se neste Portal, Menu Institucional.
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