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16 de Junho de 2024
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    Novo tipo de fraude libera consignado do INSS sem autorização

    Publicado por Allan Diego Pilonetto
    há 3 anos

    A criatividade para praticar crimes não tem limite. Uma nova fraude está atormentando aposentados e pensionistas em todo o país.

    Ao contrário do que normalmente é praticado, quando estelionatários celebram o empréstimo consignado, sacam e deixam o prejuízo para a vítima, a nova modalidade constitui a dívida — sem autorização — e o empréstimo é depositado na conta do aposentado.

    Ora, alguém poderia perguntar: se a fraude vai trazer dinheiro à vítima, como ela pode alegar o prejuízo do crime?

    É aí que consiste na sutileza do novo golpe. Usar dados de terceiro sem autorização é crime. No entanto, nenhum ladrão iria se prestar ao papel de ficar horas do dia criando empréstimo fraudulento sem ganhar nada com isso. Essa circunstância explica a possível autoria da nova fraude.

    É que cada empréstimo consignado realizado, além do próprio lucro gerado por juros exorbitantes, gera comissionamento e remuneração de taxas de desempenho aos correspondentes bancários, corretores e demais operadores do mercado financeiro.

    A cada contrato de empréstimo fechado em nome das instituições, em situações normais o correspondente costuma receber à vista até 6% do valor de cada operação contratada como comissão, além de outros pagamentos ao longo do contrato.

    Considerando que essas transações estão sendo feitas em larga escala, o percentual sobre cada operação justifica o interesse em deixar o empréstimo na conta do aposentado e ganhar com o acessório de cada negociação não autorizada.

    Coincidentemente, o perfil das vítimas são os que têm no currículo empréstimos realizados de forma voluntária, o que implica dizer que nestes casos a instituição financeira já possui a guarda dos dados pessoais e do autógrafo.

    Para aposentados viciados em empréstimo, embora seja possível desfazer a armadilha, é praticamente uma grande tentação em dar o próximo passo: sacar a grana que “caiu de bandeja” na conta bancária.

    Nestes casos, apesar de não autorizado, ficará mais difícil o desfazimento da transação, já que o valor depositado foi usado pelo titular. A recomendação é que se faça o boletim de ocorrência na delegacia e que o aposentado devolva o dinheiro, para cobrar com maior firmeza o seu direito.

    Tanto o INSS, responsável por gerenciar a consignação na folha de pagamento, como a instituição financeira são responsáveis por desfazerem o ato e pagarem ao aposentado o dano moral sofrido pela atitude ilícita. ​

    Fonte: Agora São Paulo.

    Editado por: Allan Diego Pilonetto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-tipo-de-fraude-libera-consignado-do-inss-sem-autorizacao/1162017578

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