Novos advogados devem aderir ao programa de anuidade diferenciada até 30 de novembro
Os novos advogados têm prazo até o dia 30 de novembro para adesão ao programa de anuidade diferenciada (com redução) de 2009. O alerta é da diretora tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leny Ourives da Silva, para que haja tempo hábil de processamento do requerimento e lançamento dos valores a serem pagos. Assim, até à data-limite, advogados com no máximo cinco anos de inscrição devem procurar a sede da OAB-MS, localizada na Avenida Mato Grosso 4.700, Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande, ou a mais próxima das 30 Subseções da Ordem em cidades-pólo do interior do Estado.
Por intermédio de resolução, atendendo aos reclamos dos novos advogados da Capital e interior do Estado, o Conselho Seccional estabeleceu anuidade diferenciada para esses profissionais, desde que haja adesão ao programa,através do qual eles deverão aderir a atividades como atuação em processos junto ao Tribunal de Ética da OAB/MS como defensor dativo ou advogado assistente; participação, mediante designação de função de audiências do Tribunal de Ética da OAB/MS; participação de reuniões de advogados das Subseções, com presença registrada em ata; participação como voluntário do Programa OAB Vai à Escola, com atuação confirmada através da coordenação desse projeto; associar-se e manter-se em dia com o Plano de Saúde da CAAMS; atuar como defensor dativo na esfera da Justiça Estadual, mediante inscrição prévia perante a OAB/MS (formulário anexo), com atuação confirmada através de certidão do Juízo do processo; participação, com no mínimo, 80% de freqüência, de alguma Comissão da OAB/MS ou Subcomissão nas Subseções; participação, com no mínimo 80% de freqüência, em cursos da ESA/MS, mediante apresentação de certificado.
Todos os advogados interessados na obtenção do benefício da anuidade diferenciada deverão preencher o Termo de Adesão, comprometendo-se em cumprir todos os requisitos exigidos para a obtenção do desconto, e requerer a continuidade do benefício para o ano seguinte até o dia 30 de novembro do ano anterior ao da anuidade.
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