Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Novos advogados devem aderir ao programa de anuidade diferenciada até 30 de novembro

    há 16 anos

    Os novos advogados têm prazo até o dia 30 de novembro para adesão ao programa de anuidade diferenciada (com redução) de 2009. O alerta é da diretora tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leny Ourives da Silva, para que haja tempo hábil de processamento do requerimento e lançamento dos valores a serem pagos. Assim, até à data-limite, advogados com no máximo cinco anos de inscrição devem procurar a sede da OAB-MS, localizada na Avenida Mato Grosso 4.700, Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande, ou a mais próxima das 30 Subseções da Ordem em cidades-pólo do interior do Estado.

    Por intermédio de resolução, atendendo aos reclamos dos novos advogados da Capital e interior do Estado, o Conselho Seccional estabeleceu anuidade diferenciada para esses profissionais, desde que haja adesão ao programa,através do qual eles deverão aderir a atividades como atuação em processos junto ao Tribunal de Ética da OAB/MS como defensor dativo ou advogado assistente; participação, mediante designação de função de audiências do Tribunal de Ética da OAB/MS; participação de reuniões de advogados das Subseções, com presença registrada em ata; participação como voluntário do Programa OAB Vai à Escola, com atuação confirmada através da coordenação desse projeto; associar-se e manter-se em dia com o Plano de Saúde da CAAMS; atuar como defensor dativo na esfera da Justiça Estadual, mediante inscrição prévia perante a OAB/MS (formulário anexo), com atuação confirmada através de certidão do Juízo do processo; participação, com no mínimo, 80% de freqüência, de alguma Comissão da OAB/MS ou Subcomissão nas Subseções; participação, com no mínimo 80% de freqüência, em cursos da ESA/MS, mediante apresentação de certificado.

    Todos os advogados interessados na obtenção do benefício da anuidade diferenciada deverão preencher o Termo de Adesão, comprometendo-se em cumprir todos os requisitos exigidos para a obtenção do desconto, e requerer a continuidade do benefício para o ano seguinte até o dia 30 de novembro do ano anterior ao da anuidade.

    • Publicações13065
    • Seguidores101
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-advogados-devem-aderir-ao-programa-de-anuidade-diferenciada-ate-30-de-novembro/150068

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)