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16 de Junho de 2024
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    Novos prefeitos da região de Uberaba recebem recomendação do MPF

    Gestores municipais receberam recomendação para que sigam à risca as normas que regem a aplicação de recursos públicos federais

    há 11 anos

    À semelhança do que fez no final do ano passado quando advertiu todos os 28 prefeitos dos municípios localizados em sua área de atribuição sobre a necessidade de regularizar e sanear as prefeituras antes de deixarem o cargo, o Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba expediu novas recomendações, desta vez aos gestores que tomaram posse no dia 1º de janeiro.

    Os novos prefeitos e os reeleitos foram alertados para o fato de que o recebimento de quaisquer recursos federais pelo município deve ser informado à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, bem como aos conselhos locais ou instâncias de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência.

    É o que obrigam diversas portarias interministeriais e a própria Lei 9.452/97, que dispõe sobre a notificação da liberação de recursos federais a entes municipais.

    O objetivo da lei e dos regulamentos é ampliar os mecanismos de fiscalização dos recursos repassados às municipalidades, garantindo-se que a sociedade possa acompanhar a sua devida e efetiva aplicação nos fins a que se destinam, explica o procurador da República Thales Cardoso.

    Segundo ele, eventual omissão das prefeituras municipais em informar o recebimento das verbas federais contrapõe-se aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública em geral e pode causar sérios prejuízos aos cofres públicos e ao bem-estar social, podendo inclusive vir a configurar ato de improbidade administrativa, já que a Lei 8.429/92 considera ímprobo o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Por lei, o aviso sobre a destinação dos recursos federais ao município deve ser feito em até dois dias após o recebimento e deve conter informações sobre o objeto do convênio ou contrato, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

    Licitações O MPF também recomendou que os municípios observem a obrigatoriedade da realização de licitações para o emprego dos recursos públicos, salvo se for caso de dispensa ou inexigibilidade. E advertiu sobre a ilegalidade do fracionamento de despesas, que é realizado por algumas administrações com o objetivo de burlar as exigências legais.

    É ilegal fracionar o objeto de uma licitação para reduzir o valor total do contrato, com o objetivo de dispensar o procedimento licitatório ou adotar uma modalidade menos rigorosa. Da mesma forma, contratar sem licitação ou aceitar a participação de empresas de fachada configura não só atos de improbidade como diversas modalidades de crimes, lembra Thales Cardoso.

    As recomendações também alertam para a necessidade de se observar a exigência legal de movimentação dos recursos em conta bancária específica. É preciso por fim à prática do saque de recursos na boca do caixa, uma das formas mais comuns de desvio de dinheiro público. Por isso, todo e qualquer beneficiário final dos recursos federais deve ser expressamente identificado, afirma o procurador.

    O MPF ainda recomendou que os municípios prestem contas devidamente de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual, observando-se os prazos e as exigências relacionadas a essa obrigação.

    Nepotismo - Por fim, os prefeitos também foram alertados para que evitem a prática de nepotismo nas administrações municipais, abstendo-se de nomear, para os cargos em comissão ou de confiança, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, seja parentes seus ou de servidores da Prefeitura que estejam investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    O impedimento vale tanto para as nomeações diretas quanto para as indiretas, como ocorrem, por exemplo, no ajuste mediante designações recíprocas. Ou seja, um prefeito nomeia um parente de um deputado e o deputado nomeia o parente do prefeito, configurando a prática do nepotismo cruzado, explica Thales Cardoso.

    Segundo ele, as recomendações têm caráter preventivo. O Ministério Público tem o dever de fiscalizar a correta utilização das verbas públicas, e estamos cada vez mais atuando de forma preventiva, no sentido de evitar a ocorrência de irregularidades. Por isso, o recebimento das recomendações dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas. Ou seja, ainda que a recomendação não tenha caráter cogente, a omissão na adoção das medidas recomendadas pode resultar na responsabilização cível e criminal de quem ignorou o que foi recomendado.

    Outras regiões - Nos próximos dias, outros 77 prefeitos de municípios localizados na área de atribuição das Procuradorias da República em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, e de Paracatu, na região noroeste do estado, também irão receber recomendações de igual teor expedidas pelo MPF.

    Leia aqui o texto da recomendação.

    Municípios que receberam as recomendações do MPF em Uberaba:

    - Água Comprida

    - Araxá

    - Campina Verde

    - Campo Florido

    - Campos Altos

    - Carneirinho

    - Comendador Gomes

    - Conceição das Alagoas

    - Conquista

    - Delta

    - Fronteira

    - Frutal

    - Ibiá

    - Itapagipe

    - Iturama

    - Limeira do Oeste

    - Pedrinópolis

    - Perdizes

    - Pirajuba

    - Planura

    - Pratinha

    - Sacramento

    - Santa Juliana

    - São Francisco de Sales

    - Tapira

    - Uberaba

    - União de Minas

    - Veríssimo

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31)

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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