Novos prefeitos da região de Uberaba recebem recomendação do MPF
Gestores municipais receberam recomendação para que sigam à risca as normas que regem a aplicação de recursos públicos federais
À semelhança do que fez no final do ano passado quando advertiu todos os 28 prefeitos dos municípios localizados em sua área de atribuição sobre a necessidade de regularizar e sanear as prefeituras antes de deixarem o cargo, o Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba expediu novas recomendações, desta vez aos gestores que tomaram posse no dia 1º de janeiro.
Os novos prefeitos e os reeleitos foram alertados para o fato de que o recebimento de quaisquer recursos federais pelo município deve ser informado à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, bem como aos conselhos locais ou instâncias de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência.
É o que obrigam diversas portarias interministeriais e a própria Lei 9.452/97, que dispõe sobre a notificação da liberação de recursos federais a entes municipais.
O objetivo da lei e dos regulamentos é ampliar os mecanismos de fiscalização dos recursos repassados às municipalidades, garantindo-se que a sociedade possa acompanhar a sua devida e efetiva aplicação nos fins a que se destinam, explica o procurador da República Thales Cardoso.
Segundo ele, eventual omissão das prefeituras municipais em informar o recebimento das verbas federais contrapõe-se aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública em geral e pode causar sérios prejuízos aos cofres públicos e ao bem-estar social, podendo inclusive vir a configurar ato de improbidade administrativa, já que a Lei 8.429/92 considera ímprobo o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Por lei, o aviso sobre a destinação dos recursos federais ao município deve ser feito em até dois dias após o recebimento e deve conter informações sobre o objeto do convênio ou contrato, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.
Licitações O MPF também recomendou que os municípios observem a obrigatoriedade da realização de licitações para o emprego dos recursos públicos, salvo se for caso de dispensa ou inexigibilidade. E advertiu sobre a ilegalidade do fracionamento de despesas, que é realizado por algumas administrações com o objetivo de burlar as exigências legais.
É ilegal fracionar o objeto de uma licitação para reduzir o valor total do contrato, com o objetivo de dispensar o procedimento licitatório ou adotar uma modalidade menos rigorosa. Da mesma forma, contratar sem licitação ou aceitar a participação de empresas de fachada configura não só atos de improbidade como diversas modalidades de crimes, lembra Thales Cardoso.
As recomendações também alertam para a necessidade de se observar a exigência legal de movimentação dos recursos em conta bancária específica. É preciso por fim à prática do saque de recursos na boca do caixa, uma das formas mais comuns de desvio de dinheiro público. Por isso, todo e qualquer beneficiário final dos recursos federais deve ser expressamente identificado, afirma o procurador.
O MPF ainda recomendou que os municípios prestem contas devidamente de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual, observando-se os prazos e as exigências relacionadas a essa obrigação.
Nepotismo - Por fim, os prefeitos também foram alertados para que evitem a prática de nepotismo nas administrações municipais, abstendo-se de nomear, para os cargos em comissão ou de confiança, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, seja parentes seus ou de servidores da Prefeitura que estejam investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
O impedimento vale tanto para as nomeações diretas quanto para as indiretas, como ocorrem, por exemplo, no ajuste mediante designações recíprocas. Ou seja, um prefeito nomeia um parente de um deputado e o deputado nomeia o parente do prefeito, configurando a prática do nepotismo cruzado, explica Thales Cardoso.
Segundo ele, as recomendações têm caráter preventivo. O Ministério Público tem o dever de fiscalizar a correta utilização das verbas públicas, e estamos cada vez mais atuando de forma preventiva, no sentido de evitar a ocorrência de irregularidades. Por isso, o recebimento das recomendações dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas. Ou seja, ainda que a recomendação não tenha caráter cogente, a omissão na adoção das medidas recomendadas pode resultar na responsabilização cível e criminal de quem ignorou o que foi recomendado.
Outras regiões - Nos próximos dias, outros 77 prefeitos de municípios localizados na área de atribuição das Procuradorias da República em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, e de Paracatu, na região noroeste do estado, também irão receber recomendações de igual teor expedidas pelo MPF.
Leia aqui o texto da recomendação.
Municípios que receberam as recomendações do MPF em Uberaba:
- Água Comprida
- Araxá
- Campina Verde
- Campo Florido
- Campos Altos
- Carneirinho
- Comendador Gomes
- Conceição das Alagoas
- Conquista
- Delta
- Fronteira
- Frutal
- Ibiá
- Itapagipe
- Iturama
- Limeira do Oeste
- Pedrinópolis
- Perdizes
- Pirajuba
- Planura
- Pratinha
- Sacramento
- Santa Juliana
- São Francisco de Sales
- Tapira
- Uberaba
- União de Minas
- Veríssimo
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