Novos procedimentos conjuntos para enfrentamento da pandemia do Coronavírus na OAB SP e CAASP
RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 02 /2020
Dispõe sobre a adoção de novos procedimentos e recomendações para a contenção do Coronavírus (COV/0-19) no âmbito da OAB SPe da CAASP e dá outras providências.
As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando as recomendações médico-sanitárias das autoridades Federais, Estaduais e Municipais para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19),
RESOLVEM:
Artigo 1º. Determinar aos Departamentos de Recursos Humanos que, temporariamente e até segunda ordem, a partir do próximo dia 23 adotem providências para que as atividades das entidades passem a ser realizadas, o quanto possível, sem contato pessoal dos funcionários com o público, Advogados e autoridades, priorizando o uso dos sistemas telefônicos, telemáticas e eletrônicos, em absoluta consonância com as recomendações das autoridades médico-sanitárias.
§ 1º. Caberá às Gerências e Assessorias de cada unidade das Entidades, organizar imediatamente Planos de Contingenciamento aos seus Departamentos de Recursos Humanos, com as especificações indispensáveis à manutenção das atividades essenciais ao funcionamento das Entidades e ao atendimento da Advocacia, ainda que de forma remota (home office).
§ 2º. Os boletins das vigilâncias epidemiológicas deverão ser analisados diariamente pelos Departamentos de Recursos Humanos das Entidades em conjunto com as Assessorias das áreas médico-sanitárias de suporte, visando à adoção de novas medidas que se mostrem necessárias à busca da não disseminação do Coronavírus (COVID-19) e à proteção e ao cuidado de todos.
Artigo 2º. Dispensar do trabalho presencial nas dependências das Entidades os funcionários que se encontram nos grupos de riscos indicados pelas autoridades médico-sanitárias, os que tenham parentes próximos e seus dependentes integrantes dos grupos de riscos e que habitam na mesma unidade residencia l e os que necessitem do transporte público para se locomover ao trabalho, cabendo às respectivas Gerências e Assessorias a fiscalização e coordenação da execução das atividades que passarão a ser desempenhadas remotamente (home office).
§ 1º. Não se incluem nas dispensas referidas neste artigo os funcionários ligados à área da saúde e às atividades indispensáveis que devam ser desempenhadas nas dependências das Entidades, conforme indicação dos Departamentos de Recursos Humanos de acordo com os Planos de Contingenciamento organizados pelas Gerências e Assessorias.
§ 2º. Caberá aos Departamentos de Recursos Humanos das Entidades promover as adequações necessárias ao transporte até o local de trabalho dos funcionários que devam realizar atividades nas dependências das Entidades que dependam do transporte público.
Artigo 3º. Recomendar às Subseções a adoção das medidas referidas nos artigos 1º e 2º, observando-se rigorosamente as recomendações das autoridades médico-sanitárias, com as especificidades locais pertinentes.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 20 de março de 2020.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Luís Ricardo Vasques Davanzo
Presidente da CAASP
Veja anexo o documento:
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