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16 de Junho de 2024
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    Núcleo da PGE definirá estratégias em ações repetitivas

    Com o objetivo de reduzir a litigiosidade envolvendo a administração pública estadual, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) criou, nesta quinta-feira (26), o Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas (Gepar).

    Entre as competências do Núcleo está identificar e classificar os conjuntos de ações repetitivas e elaborar as teses de defesa. Poderá sugerir, ainda, a adoção de medidas judiciais (como ações de inconstitucionalidade e constitucionalidade e recursos), administrativas e legislativas preventivas a esse tipo de processo. Também deve propor dispensa de recurso, súmula administrativa ou determinação de providência.

    As ações repetitivas são aquelas que, envolvendo questões jurídicas de interesse de um número expressivo de pessoas, apresentam “pedido e causas de pedir” essencialmente semelhantes.

    O Gepar, que será coordenado pelo procurador do Estado Ricardo Della Giustina, articulará a interlocução com os poderes Judiciário e Executivo e produzirá relatórios e estatísticas para subsidiar decisões administrativas nas ações repetitivas.

    Confira, abaixo, o teor completo da Portaria Nº 76/2011:

    PORTARIA GAB/PGE nº 76/2011

    Dispõe sobre a criação e organização do Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas da Procuradoria do Contencioso.

    O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 7º, I e II, e pelo art. 26, todos da Lei Complementar nº 317, de 30 de Dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

    RESOLVE:

    Art. 1º. Fica criado, como órgão vinculado à Procuradoria do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado, o Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas - GEPAR.

    Art. 2º. Compete ao Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas:

    I - identificar, classificar e catalogar os conjuntos de ações repetitivas;

    II - elaborar e distribuir, como modelos da instituição, teses de defesa nas ações repetitivas;

    III - orientar o cadastramento das ações repetitivas no sistema informatizado;

    VI - ajuizar reclamação e suspensão de segurança relativamente às ações repetitivas;

    V - elaborar ações de inconstitucionalidade e constitucionalidade sobre questões controvertidas em ações repetitivas;

    VI - articular a interlocução com órgãos e autoridades judiciais relativamente às ações repetitivas;

    VII - articular a interlocução com órgãos e autoridades do Poder Executivo relativamente às ações repetitivas; VIII - produzir relatórios e estatísticas com o fim de subsidiar decisões administrativas sobre ações repetitivas;

    IX - identificar possíveis causas de deflagração de novas ações repetitivas;

    X - propor a adoção de medidas judiciais, administrativas e legislativas preventivas de ações repetitivas, ou saneadoras de seus efeitos; XI - propor dispensa de recurso, súmula administrativa ou determinação de providência a respeito de ações repetitivas.

    Art. 3º. Entende-se por ações repetitivas aquelas que, envolvendo questões jurídicas de interesse de um número expressivo de pessoas, apresentam pedido e causa de pedir essencialmente semelhantes.

    Art. 4º. Fica designado para atuar no Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas, com dispensa da distribuição ordinária, o Procurador do Estado Ricardo Della Giustina, matrícula 378609-9.

    Art. 5º. Ressalvado o disposto no art. 2º, IV e V, o Procurador do Estado do Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas somente produzirá petições modelares, não ficando concretamente vinculado a quaisquer processos judiciais.

    Art. 6º. A pendência de estudo sobre matérias específicas no âmbito do Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas não exime os Procuradores do Estado concretamente vinculados aos processos judiciais correlatos do cumprimento dos prazos e atos processuais.

    Art. 7º. As ações e os resultados do Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas serão avaliados em seis meses com base em relatório circunstanciado.

    Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Florianópolis, 26 de Outubro de 2011.

    João dos Passos Martins Neto

    Procurador-Geral do Estado

    Informações adicionais: jornalista Billy Culleton (48 - 9968-3091) ou billy@pge.sc.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nucleo-da-pge-definira-estrategias-em-acoes-repetitivas/2901668

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