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16 de Junho de 2024
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    Núcleo de Direitos Humanos debate regulamentação da profissão de guardadores de carro

    O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal realizou, nesta quarta-feira (07), reunião com o Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos do DF (Sindglav), a fim de promover o cumprimento do decreto nº 30.522, de 03 de julho de 2009, que regulamenta a lei distrital nº 577/93, autorizando o Poder Executivo a promover o cadastramento de guardadores e lavadores de carro.

    Em 2009, com o decreto, a profissão foi regulamentada. Na época, para realizar o cadastramento os guardadores deveriam apresentar documentação de nada consta criminal e eleitoral à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), além de documentação pessoal, como carteira de trabalho, identidade, CPF, prova de quitação do serviço militar (para homens), foto 3×4 e comprovante de residência. Entretanto, um parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) considerou o decreto 30.522/09 inconstitucional e, atualmente, não são necessários documentos que comprovem idoneidade para exercer a profissão.

    O defensor público do Núcleo de Direitos Humanos, Fábio Levino, explica que por muitas vezes os guardadores de carros não são bem visto pela sociedade, mas que é necessário olhar além e perceber que a regulamentação pode trazer benefícios para ambos os lados. “A gente precisa entender que a profissão não vai acabar e, se não vai, vamos regulamentar. A partir do momento em que a gente cadastra e identifica, quem não atende aos requisitos não pode seguir a profissão”, justifica o defensor.

    Durante a reunião, o defensor ainda esclareceu que o papel da Defensoria Pública não é o de “lotear estacionamentos e obrigar a população a pagar”, mas tornar a profissão regular para a segurança e comodidade tanto dos guardadores e lavadores como do cidadão, que terá a tranquilidade em saber que seu veículo está seguro.

    Natália Picarelli

    da Assessoria Comunicação

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