Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nudem e Nudeca se posicionam contra o Projeto de Lei Municipal nº 8.242/2016

    O Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) repudiam de forma veemente todas as formas e meios utilizados para vedar as discussões sobre gênero e sexualidade, a exemplo do Projeto de Lei nº 8.242/16, que tramita na Câmara Municipal de Campo Grande/MS, e está na fase de sanção ou veto pelo Prefeito.

    O aludido projeto de lei prevê a proibição de professores/as, da rede municipal de ensino, de discorrer sobre política, religião, gênero e sexualidade nas escolas. Havendo descumprimento, as reclamações serão dirigidas à Secretaria Municipal de Educação (Semed), sob pena de responsabilidade, e serão encaminhadas ao Ministério Público.

    Como já é de conhecimento público, o projeto foi apelidado de “Lei da Mordaça”. Isso porque traz a censura, em pleno século XXI, e desmerece a atuação dos professores, colocando-os em uma situação singular, ignorando que as escolas/professores (as) também são plurais como a nossa sociedade.

    Afirmar que a discussão acerca das questões de gênero são correntes ideológicas é impedir a pluralidade e a possibilidade de uma argumentação aberta, é um ataque a educação de qualidade de meninas e meninos, em um país onde a cada 90 minutos morre uma mulher, simplesmente pelo fato de ser mulher.

    A violência de gênero é uma grave violação dos direitos humanos, se mostra nas mais variadas facetas e tem suas justificativas todas embasadas em conceitos machistas profundamente enraizados na sociedade. A educação, baseada na promoção da igualdade de gênero, visa simplesmente garantir que as diferenças sejam respeitadas e não tratadas como desigualdades, demanda que hoje é necessária na criação de um sistema escolar inclusivo e consequentemente numa sociedade inclusiva.

    Além disso, o país passa, atualmente, por um momento importante de discussão política, o que leva à reflexão e ao amadurecimento. Privar as crianças desse exercício, mesmo que na linguagem adaptada a eles, é impedir o desenvolvimento do sentimento de cidadania.

    O Projeto de Lei nº 8.242/16 desrespeita os artigos da nossa Constituição Federal: inciso XIV do art. 5º (acesso à informação), artigos 205, 206 e 227. Ignora também o Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 3.º, 15 e 53. E também não observou a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/06, especialmente os artigos , 22 e 27).

    O projeto também não dialogou com o direito humano internacional, especialmente a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Declaração de Beijing (capítulo IV), a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, a Convenção sobre Direitos das Crianças e a Convenção de Belém do Pará.

    O Nudem/MS e o Nudeca, buscando a promoção da igualdade de direitos das mulheres, lamentam projetos de lei como este e espera o veto do prefeito Alcides Bernal e o arquivamento pela Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande/MS.

    Continuamos na luta para que a igualdade de gênero e a liberdade sejam realidade nas escolas do Brasil, especialmente para que as crianças não sejam vítimas de práticas discriminatórias, patriarcais, sexistas e violentas.

    • Publicações2695
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nudem-e-nudeca-se-posicionam-contra-o-projeto-de-lei-municipal-no-8-242-2016/326340738

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-94.2021.8.05.0000 Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)