Nulidade de citação permite a desconstituição da sentença
Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória. Essa foi a tese aplicada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que declarou a nulidade absoluta de uma sentença já transitada em julgado por ausência de citação da empresa.
No processo originário, a empresa não compareceu à audiência de conciliação e foi condenada à revelia a pagar diversas verbas trabalhistas a um trabalhador, no valor de R$ 26 mil, calculados em 2007. No início da execução, a empresa apresentou petição questionando a ausência de citação que resultou na revelia.
Segundo informou, o endereço fornecido pelo trabalhador para citação foi o do banco emissor dos cheques apresentados como prova de vínculo empregatício. Assim, a citação foi entregue na agência bancária e, provavelmente, a pessoa q...
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