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Nulidade de processo por deficiência de defesa requer prova de prejuízo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Conforme disposto na Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, é possível a nulidade processual em casos de defesa deficitária. No entanto, para isso é necessário comprovar o prejuízo sofrido pelo réu.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa no início da ação penal seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação. Segundo o colegiado, não ficou comprovado o prejuízo alegado.
O réu foi condenado a 17 anos e quatro meses...
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