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Nulidade em perícia só interessa à parte e deve ser alegada em momento próprio
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A nulidade de ato relativo à perícia só interessa à parte que se sentir prejudicada, e deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso apresentado pela Água Limpa Agropecuária contra a Usina Santo Ângelo.
A usina propôs ação de demarcação para delimitar a divisão de sua propriedade rural, na extensão em confronto com a da empresa Água Limpa. A agropecuária sustentou que a prova pericial produzida padecia de vício ou nulidade insanável porque não foram nomeados dois arbitradores ne...
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