Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    null

    TJSC, Alesc e TCE exaltam símbolo estadual no dia de SC

    Os presidentes do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho; da Assembléia Legislativa, deputado Júlio Garcia; e do Tribunal de Contas, conselheiro José Carlos Pacheco, assinaram nesta segunda (11/08) o Termo de Compromisso para hasteamento e manutenção da Bandeira Estadual. O pacto, que prevê o revezamento anual para os cuidados dispensados ao símbolo entre os três órgãos públicos, foi assinado hoje para homenagear o Dia de Santa Catarina, durante solenidade pública realizada no Centro Cívico, na Praça Tancredo Neves – conhecida como Praça da Bandeira, às 14h. "A inspirada decisão do TCE em dividir a honra do hasteamento da bandeira estadual com o TJ e a Alesc, possibilitará ainda mais a unificação dos poderes públicos", declarou o presidente do TJ ao receber a responsabilidade de, até o próximo ano, zelar pela sua conservação. Em seguida, os presidentes descerraram a placa que registra o compromisso assumido e a hastearam, ao som do Hino de Santa Catarina, executado pelo Coral do TCE. Os desembargadores Vanderlei Romer, Jaime Ramos e Salete Sommariva prestigiaram o evento, bem como procuradores, deputados, vereadores, militares do Exército, Marinha e Polícia Militar. A bandeira estadual - com dimensões de 7,68m X 5,40m – passou a ser preservada e desfraldada pelo TCE quando o Poder Executivo Estadual se transferiu para o centro administrativo, na SC-401, em 2004. O Dia do Estado, antes comemorado no dia 25 de novembro, de acordo com o calendário religioso, foi alterado para o dia 11 de agosto, que corresponde à data da criação da Capitania de Santa Catarina, instituída para o desenvolvimento e a proteção da costa sul brasileira contra as invasões espanholas.

    Fotos: Fernanda Rebelo/Assessoria de Imprensa do TJSC

    • Publicações23906
    • Seguidores1236
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/null/92639

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)