Número de testemunhas pode ser limitado em caso de crime único
Quando o suspeito é acusado de cometer um único crime, não há motivos para se ouvir mais testemunhas que o número máximo determinado em lei. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao acusado de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O réu alegou cerceamento de defesa devido à limitação do número de testemunhas imposta pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (ES).
Alexandre de Castro Filho foi morto a tiros na porta de uma academia em Vila Velha, em 24 de março de 2003. A defesa do acusado arrolou 11 testemunhas. No entanto, em 19 de maio de 2005, o juiz determinou que esse rol fosse ajustado ao número máximo de oito testemunh...
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