Nutricionistas não podem divulgar fotos de antes e depois
Na Internet é bem comum aquelas fotos de “antes” e “depois”. Vale lembrar que tal conduta constitui em uma infração ética. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por meio do Art. 58.º
Mesmo com a autorização por escrito do paciente, fica vedado ao nutricionista a divulgação da imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois, podem não apresentar o mesmo resultado para todos e ainda oferecer risco à saúde.
Na Internet é bem comum aquelas fotos de “antes” e “depois”. Vale lembrar que tal conduta constitui em uma infração ética. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por meio do Art. 58.º aponta em seu CAPÍTULO IV sobre os meios de comunicação e informação e ressalta:
Art. 58. É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
§ 1º A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.
§ 2º No caso de divulgação de pesquisa científica o disposto no artigo 58 não se aplica.
No último sábado (01/06), o Senado postou em suas redes sociais a respeito do assunto. O assunto é um tanto quanto polemico e gerou bastante repercussão na página do Senado Federal, acompanhe nos comentários logo abaixo:
https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946/2815564848459352/?type=3&theater
RESOLUÇÃO CFN Nº 599, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018
Fonte: Direito 24 Horas
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