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16 de Junho de 2024
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    O afastamento das gestantes do trabalho presencial por conta da COVID-19

    A Lei 14.151/21, de 12 de maio de 2021.

    Publicado por Leandro Lelis
    há 3 anos

    A Lei 14.151/21, de 12 de maio de 2021, já está em vigor e prevê que as gestantes permaneçam afastadas das atividades de trabalho presencial, sem nenhum tipo de prejuízo da remuneração, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

    Com o afastamento das atividades presenciais, a gestante ficará à disposição para trabalhar "em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

    O afastamento do trabalho presencial é uma obrigatoriedade, já que finalidade da Lei é proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19.

    Veja o texto da lei:

    LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

    Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Pode ser uma imagem de criana e texto que diz Lelis Lino ADVOGADOS A Lei 1415121 de 12 de maio de 2021 Afastamento das gestantes do trabalho presencial por conta da COVID-19 ENTENDA MAIS ACESSANDO ESTE POST leliselinoadvogados


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