O anatocismo sempre contou com o amparo do ordenamento jurídico
Tem razão o poeta, inspirado na sabedoria popular ao escrever o seguinte verso, que bem retrata a efêmera trajetória da existência humana: o tempo não para. Parece que foi ontem, quando em meados de 1987, começava a estudar o tema que procurarei abordar ao longo de alguns ensaios, que foi amadurecido dentro do ambiente do contencioso judicial, e, posteriormente, no exercitamento do mister docente, ministrando aulas na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
As linhas adiante vertidas têm a pretensão de compartilhar a experiência auferida na trincheira de batalha da labuta forense, bem como a reflexão técnico-científica dos lineamentos do instituto da capitalização de juros, visando a dirimir alguns mitos e, por conseguinte, evidenciar os postulados que hoje podem ser categorizados como verdadeiros.
Anatocismo, capitalização, juros compostos ou juros sobre juros representam invólucros linguísticos do mesmo fenômeno jurídico-normativo, que ocorre tendo como pano de fundo o contrato de mútuo vencido e não pago, vindo, assim, a incidirem as rubricas atinentes ao inadimplemento relativo aos juros de mora.
Assim, o anatocismo ocorre sempre que os juros vencidos sejam incorporados ao capital dimensionando a base de cálculo para vindouros encargo...
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