O ano de 2015 foi difícil para aqueles que litigam em matéria tributária
O ano de 2015 se encaminha para o final como um ano difícil para os contribuintes. Além do atual estado de caos político e econômico em que o país está inserido, o que surtiu efeitos negativos em diversos setores da economia, os contribuintes que litigam em matéria tributária, seja judicial ou administrativamente, têm enfrentado uma composição bastante conservadora na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça; um Supremo Tribunal Federal sem muitas novidades em matéria tributária; e um Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que ficou por mais de nove meses paralisado, com previsão de retorno de suas atividades em dezembro, mas sem a certeza de que haverá julgamentos e com bastante controvérsia em relação à composição e ao novo regimento que, aliás, prevê, por exemplo, pautas temáticas de julgamento cujo conteúdo fica na prática adstrito apenas aos conselheiros, não sendo disponibilizado aos contribuintes e seus advogados, em flagrante cerceamento de defesa e desrespeito ao próprio Regimento do Carf.
No STF ainda estão pendentes de julgamento, com pedidos de vista ou adiados, diversos temas de relevância em matéria tributária, como a 'Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social'; 'Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade'; 'Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação'; 'Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária ne...
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