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19 de Junho de 2024
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    O aposentado Axel Behends recebe sua aposentadoria do INSS através da CEF, foi surpreendido com um desconto de R$ 226,40 no seu provento

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    APOSENTADO SERÁ INDENIZADO EM R$ 10.000,00 POR EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO DEBITADO NA APOSENTADORIA

    O aposentado Axel Behends recebe sua aposentadoria do INSS através da Caixa Econômica Federal, onde foi surpreendido com um desconto de R$ 226,40 no seu provento. Procurou a sua agência e descobriu que se tratava de um empréstimo no valor de R$ 5.000,00 a serem pagos em 36 parcelas de R$ 226,40 feito junto ao Banco Panamericano.

    O problema é que o aposentado nunca foi cliente do Panamericano, mas mesmo assim procurou o banco para tentar reaver o desconto feito e anular qualquer documento, porém o banco se negou a reconhecer a fraude.

    Só restou ao consumidor fazer um boletim de ocorrência e recorrer ao Judiciário para obter de volta seu dinheiro. Em sentença proferido pelo Juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília, o banco foi condenado à devolver todas as quantias ilegalmente apropriadas da aposentadoria, além de ser obrigado a indenizar o aposentado em R$ 10.000,000.

    Segundo o próprio INSS há 4 mil reclamações idênticas a esta em análise pelo órgão.

    José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, comentou que “os aposentados e pensionistas são muitas vezes lesados em contratos de empréstimo com desconto em folha, pois em geral são pessoas humildes ou que já não tem a disposição para lutar por seus direitos, o que é um erro. A Justiça tem reconhecido o direito do consumidor de se ver livre de empréstimos indevidamente feitos em seu nome, além de obter indenização por danos morais”.

    SERVIÇO

    O IBEDEC orienta todos os aposentados com os seguintes cuidados:

    – Jamais forneça seus dados pessoais, endereço ou número do benefício do INSS a estranhos, principalmente em sites na internet ou em ligações telefônicas. O INSS não faz recadastramentos por telefone para a casa dos beneficiários e qualquer ligação neste sentido é golpe.

    – Ao observar um desconto indevido na aposentadoria, o aposentado deve registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima e levar uma cópia a agência onde recebe o benefício, para que seja revisto o débito e devolvidas as quantias indevidas.

    – Se o banco não devolver os descontos indevidos, o aposentado deve recorrer ao Judiciário para questionar o débito.

    – A ação judicial no caso do INSS ou da Caixa Econômica Federal, pode ser feita no Juizado Especial Federal. Caso o desconto seja feito por outros bancos, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Cível localizado na cidade de residência do aposentado. Se o valor for de até 20 salários mínimos, o aposentado sequer necessita de advogado para movimentar o processo, mas o acompanhamento deste profissional é recomendável, pois sempre há recursos, o que exige conhecimento especializado.

    Fonte:
    IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
    CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – Asa Sul – Brasília/DF
    Fone: 3345.2492/9994.0518
    Site www.ibedec.org.br E- mail: consumidor@ibedec.org.br
    Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

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