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1 de Junho de 2024
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    O auxílio doença pode ser cumulado com o auxílio acidente? - Katy Brianezi

    há 16 anos

    Inicialmente há de se analisar a diferença conceitual entre os institutos.

    Vejamos.

    Segundo Ivan Kertzman, o auxílio doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não. Veja que é possível receber auxílio doença por depressão, ou qualquer outra doença que o segurado venha a possuir independentemente de ser decorrente de acidente de trabalho.

    Já o auxílio acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, a segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva. A concessão deste benefício está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza.

    Vistos os conceitos, é possível concluir que o auxílio doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, de forma que para as demais hipóteses não haverá impedimento.

    Fonte: SAVI

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