Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O aviso prévio e a proporcionalidade ao tempo de serviço

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Camilo Rigo Colombo*

    O aviso prévio do trabalhador no Brasil que deveria ser um instrumento de garantia a liberdade das partes em contratar, passou a ter características protecionistas, ou seja, o aviso prévio se transformou num instrumento de proteção do trabalhador ante as deliberações unilaterais e abusivas do empregador. E possui caráter indenizatório, pois o empregador indeniza o empregado pela sua dispensa imotivada.

    Em contrapartida, a Constituição Federal prevê que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser normatizado. Porém, deve ser cumprido pelo prazo mínimo de trinta dias.

    A proporcionalidade ao tempo de serviço e as decisões que serão proferidas pelo Superior Tribunal Federal (STF) devem ser calcadas na razoabilidade e bom senso, com o objetivo de conferir ao empregado uma indenização justa pelo tempo de serviço prestado, mas sem conferir ao empregador o risco de sucumbir a essas indenizações.

    De outro lado, qualquer modelo proposto para fazer com que se cumpra o disposto na Constituição Federal gerará conflitos e resistência. Isso porque definir um padrão de indenização proporcional nem sempre soara justo a aqueles que se viram desamparados após longos anos de prestação de serviço a determinada empresa.

    O STF ainda levará um bom tempo para conseguir alinhar todas as sugestões e adotar um consenso para definir a questão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas certamente adotará um modelo viável e protecionista como não pode deixar de ser.

    * Camilo Rigo Colombo é advogada da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-aviso-previo-e-a-proporcionalidade-ao-tempo-de-servico/138472477

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)